Resumo das principais suspeitas de falcatruas do
CGI.Br, ONG NIC.Br e Fapesp

Por Abusando em 26 de fevereiro de 2009. Lista resumida clique aqui
Atualizado em 13/08/2009.

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- Conheça a Ficha Criminal do CGI.br que está quase dobrando a esquina (clique aqui)
- R$ 149 milhões esquecidos na conta da Fapesp (aqui)
- Inconsistências na Resolução 45 do Conselho Nacional de Justiça (aqui)
- Google paga R$ 50 milhões ao Comitê Gestor Internet - CGI.br (aqui)
- A Abusando descobriu a maior falcatrua brasileira envolvendo anualmente 10 mil pesquisadores paulistas. (aqui)


R$ 149 MILHÕES ESQUECIDOS NA CONTA DA FAPESP

Segundo um relatório interno (Anexo 01) dos empresários do Comitê Gestor Internet - CGI.br (Anexo 02, 03, 04) o mega grupo empresarial vem mantendo R$ 149 milhões de reais por quase 4 anos na conta da Fundação de Amparo ao Estado de São Paulo - FAPESP. O Diretor Presidente da CTA da FAPESP o Dr. Ricardo Renzo Brentani se viu obrigado a comparecer na reunião de 08/08/08 dos empresários do CGI.br para alertá-los sobre o dinheiro esquecido na conta da FAPESP (Anexo 01).

Afinal de contas não é comum “empresários” esquecerem por 4 anos R$ 149 milhões em uma conta bancária.

VERBA PARA A RECONSTRUÇÃO DE SANTA CATARINA

Como o dinheiro está esquecido há anos na conta da FAPESP a Abusando faz a sugestão que seja transferido para a Reconstrução de Santa Catarina antes que os integrantes do CGI.br além dos 8 milhões MENSAIS também venham a apropriar-se destes R$ 149 milhões, esquecido em conta.

Além disto, afirmam os empresários do CGI.br acomodados na ONG NIC.br, que já houve um gasto de R$ 130.678.581,00 em viagens e salários durante 13 anos (Anexo 04) e mesmo assim ainda sobraram R$ 149 milhões. Todo este levantamento foi até 04/12/2005. Após esta data “TODA RECEITA DE INTERNET TEM COMO DESTINO O BOLSO DOS INTEGRANTES DO CGI.BR”, a título de gastos através da ONG deles chamada de NIC.br, tudo com base na falsa resolução 01/2005 (Anexo 07) sem força de lei, porque o CGI não foi criado por lei, e sequer os empresários do CGI.br a assinaram e nem a referida reunião de 21/10/2005 do CGI.br, mencionada na resolução 01/2005, ocorreu (Anexo 05). É tudo uma farsa.

Atualmente a importância arrecadada é algo em torno de R$ 8 milhões/mês Este que o grupo embolsa baseado com as regras definidas na falsa resolução 02/2005 (Anexo 06) que sequer foi publicado no Diário Oficial da União e mesmo se fosse publicado também não teria valor nenhum porque o CGI.br não foi criado por lei. Mas como o CGI.br garante no site que foi publicado até juizes e desembargadores (Anexo 08 e 09) acabam usando nos processos judiciais as regras internas dos empresários do CGI.br.

O CGI.br não passa de um grupo de empresários que se aproveitam das brechas legais para embolsarem R$ 400 milhões em 13 anos de internet.

O MOTIVO DO DINHEIRO PARADO

O Dr. Ricardo Renzo Brentani parece um notável médico, mas deveria jogar o diploma no lixo, ao sujar as mãos com R$ 149 milhões de reais, resultado de uma década de extorsão feita pela FAPESP contra mais de um milhão de internautas e empresas brasileiras.

A FAPESP enganou ainda o Tribunal de Contas do Estado de SP – TCE-SP em 2002 (Anexo 11 pág. 4/5) o qual alertou que era ilegal atuar na área de registro de domínios. Mesmo assim, até 2005 embolsaram outros R$ 100 milhões.

Como tudo foi contabilizado como doação de anônimos (Fundação tem estas regalias!!!) ao projeto do Sr. Harmut Richard Glaser, nem mesmo o TCE-SP percebeu a trapaça da Fapesp. Até imposto de renda não tiveram que pagar por ser uma doação de anônimos e ainda induziram a mais de 1 milhão de internautas e empresas ao crime de sonegação fiscal ao não fornecer Nota Fiscal.

Alega a FAPESP que nos mais de 3.470.678 boletos de R$ 30,00, R$ 80,00 ou R$ 100,00 emitidos durante 10 anos - segundo o CGI.br o serviço era de caráter público e portanto isento de Nota Fiscal -, lesando até o erário. (Anexo 10)

A FAPESP PARECE SER UM ANTRO DE DESVIO DE VERBA PÚBLICA.

O Governo do Estado de SP pagou em 2006, R$ 522 milhões (referente a 1% da receita tributária do Estado SP) para ser aplicada em pesquisas (Anexo 12). Dos 15 mil projetos de pesquisa aprovou quase 10 mil em 2006. A maioria requer importação de equipamentos feita pelos próprios pesquisadores. Em geral os pesquisadores usam uma das inúmeras exportadores dos EUA, mas não desconfiam que por trás disto tudo esteja sendo redirecionado para a exportadora Eppendorf da Alemanha. Não é feito licitação porque a FAPESP só faz o pagamento do dinheiro público ao pesquisador, pois é ele quem importa.

Anualmente, cerca de 10 MIL PESQUISADORES PAULISTAS SEQUER DESCONFIAM QUE AO IMPORTAR ESTEJAM POSSIVELMENTE PARTICIPANDO DA MAIOR FALCATRUA DE DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO.

Suspeita-se que a comissão da compra é desviada da Eppendorf para contas numeradas na Suíça agenciadas pelo Demi Getschko ex-assessor do presidente da FAPESP e com o apoio do alemão Carlos Vogt ex-presidente da FAPESP e parece que ambos ainda são os mentores do desvio milionário no exterior.

O atual presidente da FAPESP conhece o esquema do suposto desvio da dupla Getschko e Vogt porque recentemente surgiu um caso com a Imprint, exportadora do EUA que importou erroneamente da Eppendorf da Alemanha para uma pesquisadora paulista. A Eppendorf rapidamente enviou o produto correto (uns 20 mil dólares) para Imprint EUA que redespachou para o Brasil abafando o caso. PO 074524: número do pedido da empresa dos EUA que vendeu os produtos da Eppendorf da Alemanha para a pesquisadora paulista e tudo pago pela FAPESP.

A Eppendorf tem até uma filial no Brasil, mas os 10 mil pesquisadores preferem que os produtos saiam da Eppendorf Alemanha para EUA e daí para o Brasil. Quer dizer as dezenas de exportadoras dos EUA são somente de fachada.


O ESQUEMA DE DESVIO DA COMISSÃO DO EXTERIOR PARA O EXTERIOR FOI FEITO DE FORMA PARA QUE AMBOS DEMI GETSCHKO E CARLOS VOGT POSSAM PASSAR O RESTO DA VIDA NAS PARADISÍACAS ILHAS CAIMANS NO CARIBE QUE TODO O ANO 10 MIL PESQUISADORES PAULISTAS GARANTEM O “BOM VIVANT” DELES

ATITUDES ESTRANHAS DA FAPESP

O estranho é que o presidente da FAPESP mandou o jurídico da FAPESP abocanhar em 02/09/2008 o valor de R$ 13,50 da conta bancaria da empresa paranaense EBDI. O salário dele deve ser muito baixo para fazer algo tão sórdido assim (Anexo 13). Mas não é só isto: desde 17/05/2002 a FAPESP mantém 488 domínios da EBDI bloqueados (processo 1500/2001 da 4. Vara Cível do PR). A EBDI só não entende porque uma Fundação de Amparo a Pilantras do Estado de São Paulo fica trapaceando empresas em outros estados e em um processo da qual sequer faz parte.

O atual presidente da FAPESP parece ter conhecimento das falcatruas, pois está ciente que desde 5/12/2005 a FAPESP vem pagando os cerca 25 funcionários da ONG NIC.br que por sua vez em troca da tanta benevolência vem assumindo as centenas de ações judiciais envolvendo a FAPESP. A ONG NIC.br comprovadamente mentiu varias vezes na justiça alegando ser “sucessor legal da FAPESP” - Detalhes: (Anexo 14).

Como pode os integrantes do CGI.br que são os mesmo que o da NIC.br mentirem tanto? Sequer existe um documento de transferência ou houve uma licitação. Não houve nada a não ser uma delegação de um grupo de empresários que não tem força de lei.

RECURSOS DA INTERNET PARA TODO O BRASIL.

Declaração do Comitê Gestor Internet do Brasil: "Assim, os serviços que a FAPESP atualmente presta com exclusividade poderiam, por exemplo, ser também prestados por instituições de amparo à pesquisa de outros Estados, como a Faperj, do Rio de Janeiro, ou a Facepe, de Pernambuco. Isso evitaria a aplicação dos recursos arrecadados predominantemente no eixo Rio-São Paulo" e também que:

"Os recursos gerados pertencem ao Comitê Gestor e não a FAPESP, que se encarrega gratuitamente de todo o serviço de registro contábil. Os gastos são efetuados segundo regras rígidas estabelecidas pelo CG; e têm sido utilizados na aquisição de equipamentos de suporte à operação do próprio registro e no pagamento à FAPESP de R$ 60 mil mensais fixos pelo ressarcimento direto de suas despesas, o que inclui, entre outros encargos, a manutenção da infra-estrutura correspondente" (Anexo 15)

Por outro lado a FAPESP embolsava a retribuição da manutenção de 1,2 milhões de domínios x R$ 30,00 / ano (Anexo 04). Sequer podem usar a palavra taxa porque nestes casos teria que ser aprovado pelo congresso e curiosamente a Uniemp (Anexo 16) de propriedade do Carlos Vogt, ex-presidente da FAPESP, ainda paga os computadores para que o registro.br (que era na realidade a FAPESP na época) para que possa efetuar o registro de domínios.

Não dá para entender porque o CGI.br diz que pagava R$ 60 mil mensais fixos para a FAPESP efetuar o serviço de registro, enquanto a FAPESP cobra R$ 3 milhões / mês dos internautas e a Uniemp do Carlos Vogt paga os computadores do Registro.br que era a própria FAPESP.

ONG SAFERNET

A ONG Safernet, um restaurante de Pituba da Bahia (Anexo 17) vem atuando no atravessamento de denúncias públicas feitas ao Ministério Público da Procuradoria de São Paulo MPF PRSP www.prsp.mpf.gov.br.

O CGI.br de olho no bloqueio ou retardamento de denuncias contra o CGI.br, ONG NIC.br ou FAPESP investiu quase 1 milhão de reais no restaurante Safernet. O restaurante Safernet de Pituba gostou tanto do dinheiro sujo do CGI.br, R$ 50 mil iniciais, que até pretende se mudar para dentro da ONG NIC.br (Anexo 17).

Os brasileiros são incentivados através de anúncios na TV a denunciarem através do restaurante atravessador Safernet (www.denunciar.org.br) ao MPF. Porém, mal sabem que por trás disto está na realidade o organização fictícia CGI.br controlando financeiramente o dinheiro sujo extorquido dos próprios internautas. Porque o restaurante Safernet não incentiva a denúncia direta no site do MPF?

A Abusando adverte que se você ou sua empresa tem alguma denúncia que a faça diretamente no site do Ministério Público e nunca em site de “atravessadores”, pois se a sua denuncia for contra o CGI.br jamais chegará ao Ministério Público.

OS ADVOGADOS DA QUADRILHA DO CGI.BR

O sucesso nas atividades de embolsamento de cerca de 400 milhões de reais durante uma década acontece graças aos seguintes advogados que fazem parte da quadrilha do CGI.br: Dra. Kelli Priscila Angelini - OAB/SP 193.817, Dr. Francisco de Assis Alves - OAB/SP 24.545, Dr. Frederico Augusto Lopes de Oliveira - OAB-PR: 32.776, Dra. Lívia Marcela Benício Ribeiro - OAB-PR: 43.138, Dra. Dione Mara Douto da Rosa – OAB-PR: 16.007, César Antonio Aguilar Rios – OAB-PR: 32.255, Ivan Szabelim de Souza - OAB-PR: 37.012 e Omar Kaminski OAB/PR 21.390 que além de ser do CGI.br ainda participa ativamente do GTINFO da OAB-PR e portanto as denuncias dos advogados pilantras do CGI.br ao OAB parece que virou tudo em pizza. Até da OAB o grupo conseguiu “doações obrigatórias de R$ 30,00 por domínio” e ainda induzindo a OAB ao crime de sonegação fiscal por falta de Nota Fiscal.

Anexos:
Anexo 01: www.abusando.info/denuncias/ata_cgi_080808.html
Anexo 02: www.abusando.info/denuncias/comitegestor.html
Anexo 03: www.abusando.info/denuncias/ata-nic.html
Anexo 04: www.abusando.info/denuncias/processos.html#acao_20-b
Anexo 04: www.nic.br/contas
Anexo 05: www.abusando.info/denuncias/fapesp-nic.html
Anexo 06: www.abusando.info/denuncias/indexgrave.html#res_02_2005
Anexo 07: www.abusando.info/denuncias/processos.html
Anexo 08: www.abusando.info/denuncias/02-2005-RS-nic.pdf
Anexo 09: www.abusando.info/denuncias/processos.html#brasilia
Anexo 10: www.abusando.info/denuncias/nf.html
Anexo 11: www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos/eno10062003.pdf
Anexo 12: www.abusando.info/denuncias/hp/522milhoes_fapesp_1.html
Anexo 13: www.abusando.info/denuncias/indexgrave.html#FAPESP_abocanha_dinheiro_do_PR
Anexo 14: www.abusando.info/denuncias/indexgrave.html#sucessor_ilegal_da_FAPESP  
Anexo 15: www.abusando.info/denuncias/akwan.html
Anexo 16: www.abusando.info/denuncias/uniemp.html
Anexo 17: www.abusando.info/denuncias/safernet.html


2ª parte do e-mail:
A RESOLUÇÃO 45 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Ao consultar o Ato Normativo Resolução 45, de 17/12/2007 (Anexo 01) do Conselho Nacional de Justiça, constatamos ao nosso entender, alguns erros de interpretação jurídicos, possivelmente ocorridos decorrente a informações equivocadas fornecidas ao CNJ.

Da Resolução 45, transcrevemos o texto “art. 4º da Resolução nº 002/2005 do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.BR", que ao analisar com mais detalhes concluímos que a resolução 02/2005 NÃO EXISTE (não foi publicado no D.O.U e mesmo se fosse publicada não teria valor legal porque o Comitê Gestor Internet – CGI.br não foi criado por lei e sequer existe juridicamente segundo conclusão da Justiça Federal (Anexo 02) e análise de procurador (Anexo 03).

Além disto, o NIC.br é somente uma ONG composta por empresários integrantes do CGI.br segundo o Estatuto da ONG NIC Art. 6º (Anexo 04) que ainda somente segue ordens do CGI.br conforme estatuto NIC Art. 4º § 1º (Anexo 04), quer dizer deles mesmos . Ata de fundação (Anexo 05)

O CGI.br também esqueceu de informar ao Conselho Nacional de Justiça que segundo a Receita Federal a ONG NIC.br de propriedade de integrantes do CGI.br atua nas atividades de defesa de direitos sociais, ligados à cultura e à arte (Anexo 06). Nada a ver com internet e muito menos com a Resolução nº 002/2005 conforme descrito na Resolução nº 45 de 17/12/2007 do CNJ

A resolução 45 no Art. 6º afirma “... conforme normas técnicas do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC-BR.” Entretanto a ONG NIC-BR nunca emitiu normas técnicas em seu site e nem poderia pois segundo o estatuto somente segue ordens do CGI.br estatuto NIC Art. 4º § 1º (Anexo 04),

Segundo a justiça o registro de domínios pela ONG NIC.br não passa de uma mera delegação sem força de lei feita pelos empresários do CGI.br, semelhante ao da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP conforme conclui a juíza da 3ª Vara Cível de Niterói, Lindalva Soares Silva (Anexo 07).

CONSEQUENTEMENTE A TITULARIDADE DE MAIS DE 1,5 MILHÕES DE DOMÍNIOS NO BRASIL NÃO SÃO RESPALDADOS POR LEI. Tanto os registros feitos pela Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, até 4/12/2005 como as feitas após pela ONG NIC.br são somente "eficácia declarativa, sem efeito em relação a terceiros".

Suspeita-se que o CGI.br tenha se equivocado ao informar ao CNJ sobre a inexistente juridicamente resolução 02/2005 e que ainda o mesmo é da ONG NIC.br o que não condiz com a verdade.

No site do CGI.br – www.cgi.br (Anexo 09) consta bem claro a existência da resolução 02/2005 (Anexo 10) publicado em 5/12/2005 (mas somente em jornais) e que ainda no art. 13º cancela a resolução 01/98 (Anexo 12) este sim publicado no Diário Oficial da União – D.O.U.

Ao que parece publicaram um texto no jornal para cancelar uma resolução no D.O.U. e ainda chegaram a publicar no D.O.U. a resolução 01/2006 (Anexo 11) que altera a resolução 2/2005 que sequer existe juridicamente.

Até juízes e desembargadores estão usando a 02/2005 inexistente. Segue um caso de Brasília (Anexo 13) dois do Rio Grande do Sul (Anexo 14 e 36) do governo do MT (Anexo 15) da Bahia (Anexo 16), a Receita Federal (Anexo 17). Sequer imaginam que deveriam usar a resolução 01/98 (Anexo 12)

Segundo a Resolução 45 do CNJ “CONSIDERANDO a criação do domínio primário ".jus.br" no âmbito da Internet do Brasil pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI-BR” entretanto no site do CGI.br não existe o domínio primário “.jus.br” e nem outros como “.b.com.br” para segurança bancária (Anexo 25). A homologação da “extensão .jus.br" o CGI.br não conseguiu publicar no Diário Oficial da União, e portanto não poderia oferecer uma extensão irregular para o Conselho Nacional de Justiça usar.

O problema deve ter ocorrido porque estes empresários não receberam a autorização para publicar nada no D.O.U além é claro, de ser um anexo da inexistente resolução 02/2005

Como os empresários do CGI.br não conseguem publicar no D.O.U criaram um substituto para o mesmo: “Criada a Resolução Pública – CGI.br/RES/2008/06/P, considerando que os atos decisórios do CGI.br serão publicados na forma de Resolução e terão plena eficácia após publicação no site http://www.cgi.br”. (Anexo 18).

Para contornar o problema da falsa resolução 02/2005 que o juízes estavam usando como base nas conclusões judiciais o CGI.br trocou em 2009 (três anos após) por uma Resolução Pública, também ilegal.

O CGI.br ignora as leis brasileiras e os parlamentares porque não depende destes para a criação de leis sobre internet. O CGI.br cria suas próprias leis. Através de resoluções internas, que são feitas por empresários do CGI.br o CGI.Br as aplica através da ONG NIC.br (quem não concordar fica sem o domínio “.br”). Segundo o CGI.br: “Neste país, a chance de alguém estar totalmente legal tende a zero, dado o emaranhado de leis que podem ser “sacadas” a critério de quem quiser alegar ilegalidade ou exercer algum poder constritivo ("boa constrictor" = jibóia)” e “especialmente se considerarmos o péssimo nível intelectual e ético de boa parte do senado.” (Anexo 19).

O CGI.br ainda mentiu ao Ministério Público Federal ao afirmar (na fl. 15 anexo 20 do processo 583.00.2006.225286 10/11/2006 21ª. Vara Cível Fórum João Mendes Júnior) que: “... conforme estabelecia a Resolução 01/98, revogada pela Resolução 02/2005, vigente a partir de 05 de dezembro de 2005”,.

No mesmo processo que consta de 5 volumes o CGI.br apresentou ao Ministério Público Federal a quitação de “quatro bolsas auxílio a um professor” como se fosse a arrecadação e destino de cerca de R$ 212.779.479,00 (Anexo 21)

Existem outras informações no processo 583.00.2006.225286 extremamentes importantes e que não estão sendo apuradas devido ao renome atribuído ao Dr. Demi Getschko, como por exemplo: a resposta superficial do CGI.br sobre a denuncia feita na Polícia Federal referente ao desvio de verbas e a não resposta da FAPESP como principal intimado.

Anexos:

Anexo 01: www.abusando.info/denuncias/consulta_a_bases_juridicas.pdf
Anexo 02: www.abusando.info/denuncias/recursocriminal.html
Anexo 03: www.abusando.info/denuncias/regint.html
Anexo 04: www.nic.br/estatuto
Anexo 05: www.abusando.info/denuncias/ata-nic.html
Anexo 06: www.abusando.info/denuncias/cnpj-nic-br.pdf
Anexo 07: www.abusando.info/denuncias/juiza.pdf
Anexo 09: www.abusando.info/denuncias/hp/resolucoes.html
Anexo 10: www.abusando.info/denuncias/hp/resolucao-02-2005.html
Anexo 11: www.abusando.info/denuncias/hp/resolucao-01-2006.html
Anexo 12: www.abusando.info/denuncias/hp/resolucao-01-1998.html
Anexo 13: www.abusando.info/denuncias/processo-df.php
Anexo 14: www.abusando.info/denuncias/02-2005-RS-nic.pdf
Anexo 15: www.abusando.info/denuncias/02-2005-MT_Norma_Registro_Dominio.pdf
Anexo 16: www.salvadoratende.ba.gov.br/internet/ArquivosSSAAtende/politica_privacidade.html
Anexo 17: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/politica.asp  
Anexo 18: www.abusando.info/denuncias/hp/cgi_br_reuniao_rea-2008-10.html
Anexo 19: www.abusando.info/denuncias/hp/cgi_detesta_leis.html
Anexo 20: www.abusando.info/denuncias/Resposta_do_NIC_ao_MPF_01b.pdf
Anexo 21: www.abusando.info/denuncias/Resposta_do_NIC_ao_MPF_02.pdf
Anexo 22: www.abusando.info/denuncias/processos.html
Anexo 24: www.abusando.info/denuncias/e-book.abusando.info.pdf
Anexo 25: www.abusando.info
Anexo 26: www.abusando.info/denuncias/hp/resolucao-02-2005-anexo1.html
Anexo 27: www.abusando.info/denuncias/ata_nic_080808.html
Anexo 28: www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos/eno10062003.pdf
Anexo 29: www.abusando.info/denuncias/cgi_br_engana_receita_federal.html
Anexo 30: www.abusando.info/denuncias/hp/resolucao-01-2005.html
Anexo 31: www.abusando.info/denuncias/nic_13_Shoppind_D.pdf
Anexo 32: www.abusando.info/denuncias/FAPESPxnic.html#inicio
Anexo 33: www.abusando.info/denuncias/5_mega_leilao.php
Anexo 34: www.abusando.info/denuncias/fraude.html
Anexo 35: www.abusando.info/denuncias/hp/resolucao2008-008.html
Anexo 36: www.abusando.info/denuncias/02-2005-rs.pdf


3ª Parte do E-mail
Google paga R$ 50 milhões ao Comitê Gestor Internet
abusando@abusando.info

*Nota a imprensa
– Press release : Google e Comitê Gestor Internet – CGI.br devem explicações as autoridades e aos Internautas brasileiros!
- Formato imprensa veja www.abusando.info/denuncias/google.pdf

Google e CGI.br - Uma "parceria" de suce$$o

A Internet é sem dúvida uma das maiores conquistas da humanidade. No Brasil, uma tentativa de colocar uma espécie de braço do estado para dar o mínimo de controle ao frenético crescimento da rede foi a criação do CGI - Comitê Gestor da Internet no Brasil. Ocorre, que este mesmo Comitê criou uma ONG formada pelos seus dirigentes chamada NIC BR (Anexo 1) para controlar os mais de 1,5 milhões de domínios existentes no Brasil em uma operação que já merece criticas e protestos da comunidade de Internautas e até do Ministério Publico Federal. Parece estar mesmo sem controle moral todo o arcabouço montado pelos que se dizem ter "notório" saber em Internet no Brasil. Um dos negócios que mais chamam a atenção e que pode envolver Venda de informações daqueles que legalmente foram nomeados para cuidar da segurança da Internet Brasileira e envolvendo nada mais, nada menos que a gigante GOOGLE.

Em 2005, a gigante GOOGLE anunciou a compra da empresa Akwan Information Technologies de Belo Horizonte (Anexo 2) aparentemente como uma estratégia de avançar seus negócios pelo Brasil e segundo noticias dadas pela mídia na época por USD 25 milhões de dólares. Nada de mais se não fosse a posição de IVAN MOURA CAMPOS, professor da UFMG e proprietário da AKWAN - que significa ligeiro em tupy guarani - O "mestre" em computação era nada mais na menos que um dos Coordenadores do CGI - hoje NIC.BR. ou seja, um claro conflito de interesses de quem parece ter se apropriado de informações dos milhões de internautas brasileiros e quem sabe - O PRINCIPAL MOTIVO PELA QUAL A GIGANTE GOOGLE TALVEZ tenha pago US$ 25milhões por um servidor de busca, feito com código livre, chamado www.todobr.com.br, e que pertencente a AKWAN e ao "mestre" em Ciência da Computação IVAN MOURA CAMPOS. (Anexo 2)

Provavelmente, uma situação destas num país como os EUA colocariam na cadeia ou executivos do GOOGLE e da AKWAN, mas como estamos no Brasil, sempre se pode dar um jeitinho.

Brilho Falso:

Na época da aquisição da AKWAN pela GOOGLE, a mídia apenas destacou "O início das operações da Gigante GOOGLE no Brasil" ou "a equipe, tecnologia e produtos da Akwan são um complemento aos nossos esforços para oferecer a melhor experiência de busca aos nossos usuários e parceiros em todo o mundo, em cada idioma e país" afirmava Alan Eustace VP de Engenharia do GOOGLE, escondendo talvez um dos maiores escândalos de venda de informações na história da Internet, pois “O SEGREDO DE UM MECANISMO DE BUSCA EM UM DETERMINADO PAÍS, É EXATAMENTE PODER TER ACESSO AOS DOMÍNIOS REGISTRADOS NESTE PAÍS”, (domínios na internet é o que se chama após o WWW.) para oferecer um resultado mais rápido e completo. No Brasil, nem o "Cadê", o "Radar Uol" e o "Yahoo!" conseguiram tal façanha - Já o Google...com sua "expertise" e contando com a colaboração de quem deveria zelar pela segurança e privacidade dos Internautas Brasileiros, superou todas as expectativas em termos éticos.

Não se trata de questionar a poderosa engenharia do Google, mas se para ser gigante no mundo os métodos utilizados são os empregados no Brasil, é de se questionar todo o glamour que cerca, justamente quem mundo afora se compara com a própria Internet.

Manter tudo como está:

Ivan Moura Campos é hoje mais poderoso ainda. Após a "bem sucedida' operação de venda de seu "todo Brasil" fez um UP GRADE em sua carreira. Foi nomeado membro notório do ICANN - Internet Corporation for Assigned Names and Numbers, - órgão responsável pela gestão de domínios com sede nos EUA e talvez como prêmio pelo que fez no Brasil, exportar seus conhecimentos pelo globo. E para manter tudo na mais aparente tranqüilidade, nem mídia, nem MPF, nem a Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara e do Senado tocam no assunto. É mais importante discutir CPI do apagão aéreo, do que a possível venda de dados de mais de 20 milhões de Internautas - isto não tem lá muita importância.

Por isto, é importante a verdade vir a tona. É preciso dar transparência ao mais que secreto acordo feito entre a GOOGLE e AKWAN, não fosse o fato de esta última, pertencer há uma das mais altas autoridades responsável justamente, por cuidar da Internet na Brasileira e não utilizá-la como instrumento particular de negócios. As autoridades brasileiras tem que tomar consciência que o assunto Internet é de Segurança Nacional e altamente estratégico para o desenvolvimento de um país, mas infelizmente o que se assiste é a consolidação de um modelo que abre largas brechas a corrupção, ao descontrole a aventuras sórdidas, sem que exista qualquer controle público e digo aqui, não estatal - o que é importante - para definitivamente não se manter tudo como está.

Este e-mail tem o objetivo de alertar as autoridades brasileiras sobre um possível e grave conflito de interesses que existe na Gestão da Internet brasileira. É um dever do agente público apurar a existência de tráfico de influência, abuso de autoridade, venda de dados, na transação descrita no texto acima.

Toda a venda de dados cadastrais, simulados como a aquisição de uma empresa, ainda foi aprovado pelo Cade (anexo 5,6,7,8,9) e que sequer imaginou que o Art. 9º do Decreto Nº. 4.829, de 03/09/2003 (Anexo 3) que cria o CGI diz: "O CGI.br não ensejará qualquer espécie de remuneração" e o Cade ainda concluiu que a “Operação é incapaz de gerar efeitos anticoncorrenciais”. (Anexo 6). Devem ter omitido a informação ao CADE de que na realidade o Google estava comprando um servidor de busca brasileiro chamado todobr.com.br, de propriedade da Akwan, “com os dados cadastrais de registros de domínios brasileiros atualizados constantemente pelo coordenador do CGI.br o Sr. Ivan Moura Campos. Estas informações cadastrais são cruciais para dominar o mercado brasileiro de serviço de busca”. A venda da empresa Akwan foi só uma casca para encobrir a realidade e dominar o mercado brasileiro por meios ilícitos.

Nos EUA o Google ultrapassou o Yahoo em início de 2008 e no Brasil em 2005 com a compra de dados cadastrais de registro de domínios no Brasil e se mantém no topo entre outros graças às constantes informações do CGI.br de quais domínios são registrados no Brasil. Na conquista do mercado brasileiro foram gastos USD 25 milhões de dólares doado para os integrantes do CGI.br e tudo ainda aprovado pelo Cade que não percebeu a manobra.

Os internautas brasileiros aguardam o CADE rever a posição, cancelar a venda da AKWAN, multar o Google por práticas ilícitas e ainda cancelar as operações no Brasil pelo mesmo tempo em que obteve por meios ilegais vantagem em relação aos concorrentes: Yahoo, Uol, IG etc.

As fontes desta matéria são:

Anexo 1: www.abusando.info
Anexo 2: www.abusando.info/denuncias/akwan.html
Anexo 3: www.abusando.info/denuncias/regint.html
Anexo 4: www.abusando.info/denuncias/google.html
Anexo 5: www.abusando.info/denuncias/akwan-cade_google.pdf
Anexo 6: www.abusando.info/denuncias/akwan-cade_google1.pdf
Anexo 7: www.abusando.info/denuncias/akwan-cade_google2.pdf
Anexo 8: www.abusando.info/denuncias/akwan-cade_google3.pdf
Anexo 9: www.abusando.info/denuncias/akwan-cade_google4.pdf


4ª Parte do E-mail
Resumo de suspeitas de denúncias envolvendo o CGI.br e
Publicadas no site www.abusando.info

- Mentir ao Conselho Nacional da Justiça para que o Ato Normativo Resolução 45, de 17/12/2007, saia com graves erros jurídicos. (Anexo a);
- oferecer uma extensão irregular: “.jus.br” para o Conselho Nacional de Justiça usar.(Anexo b);
- Ignora das leis brasileiras e dos parlamentares e criar uma própria lei na internet. (Anexo c);
- Mentir duas vezes ao Ministério Público Federal para encobrir desvios de mais de R$ 250 milhões. (Anexo d);
- Apresentar ao MPF uma “bolsa de auxílio a um professor” como se fosse prestação de contas de mais de 100 milhões de reais extorquidos dos internautas pela FAPESP. (Anexo e);
- Gastar R$ 130.678.581,00 em viagens e salários durante 13 anos (Anexo f);
- Esquecer 149 milhões de reais na conta da FAPESP por mais de 4 anos. (Anexo g);
- Gastar quase 1 milhão de reais com o restaurante Safernet de Pituba Bahia, só porque o mesmo atua no atravessamento de denúncias entre o público e o MPF PRSP.(Anexo h);
- apropriação indébita de R$ 400 milhões em 13 anos (Anexo i);
- vender dados cadastrais ao Google por R$ 50 milhões (Anexo j);
- emitir cerca de 200 mil Notas Fiscais falsas, repetidas cobrando o mesmo serviço e para enganar a Receita tiraram o nome do domínio da NF. (Anexo k);
- pagar cerca de R$ 300 mil a mais em ISS o que dá direito a lavar até R$ 6 milhões (Anexo l);
- Trapacear as empresas ao emitir anualmente cerca de 1,4 milhões de Notas Fiscais baseados na resolução 02/05 inexistente. (desde 05/12/2005) (Anexo m);
- dezenas de leilões irregulares de domínios cada um entre 50 a 100 mil domínios. (Anexo n);
- induzir 1,4 milhões de internautas e empresas ao crime de sonegação fiscal ao cobrar R$ 250 milhões em boletos sem Nota Fiscal. (Anexo o);
- contabilizar R$ 250 milhões extorquidos dos internautas como doação anônima em nome de Harmut Richard Glaser para não pagar impostos. (Anexo p);
- enganar o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE-SP entre 2002 a 2005 para poder embolsar mais de R$ 100 milhões. (Anexo q);
- cobrar pelo IP dos provedores para poder embolsar mais R$ 40 milhões limpo / ano, a partir de 2008 e sem publicar no D.O.U. (Anexo r);
- agraciar com centenas de domínios genéricos de alto valor para quem denuncia as trapaças da FAPESP / CGI.br e NIC.br ao Ministério Público (Anexo s);
- induzir os internautas a abrirem centenas de empresas frias para conseguir domínios genéricos através da similaridade com o nome empresarial. (Anexo t);
- Publicar um texto qualquer no jornal (chamam de resolução 02/2005) e com isto cancelar a resolução 01/98 publicada no D.O.U. (Anexo u);
- publicar resolução falsa no D.O.U., a resolução 01/2006 que altera uma resolução 02/2005 inexistente. (Anexo v);
- publicar no D.O.U. Resolução 01/2005 que permite embolsar a receita de internet R$ 80 milhões ano através da ONG NIC.br que conforme o estatuto Art. 6º é composto pelos próprios empresários integrantes do CGI.br contrariando o Art. 9º do Decreto Nº. 4.829, de 03/09/2003 que diz: "O CGI.br não ensejará qualquer espécie de remuneração" (Anexo x);
- induzir internautas, advogados, juizes, desembargadores e até a Receita Federal a utilizarem um documento frio a Resolução 2/2005 e que deveria regulamentar toda a internet Brasileira, mas não existe porque a publicação no D.O.U - Diário Oficial da União foi barrado em 2005 e mesmo que fosse publicado não teria valor legal porque segundo a Justiça Federal o CGI.br não foi criado por lei. (Anexo y)

Anexos:

Anexo a: www.abusando.info/denuncias/indexgrave.html#cnj
Anexo b: www.abusando.info/denuncias/indexgrave.html#jus.br
Anexo c: www.abusando.info/denuncias/indexgrave.html#cgi_debocha_das_leis_e_dos_parlamentares
Anexo d: www.abusando.info/denuncias/indexgrave.html#cgi_br_mentiu
Anexo e: www.abusando.info/denuncias/indexgrave.html#bolsa_auxilio
Anexo f: www.nic.br/contas
Anexo g: www.abusando.info/denuncias/ata_nic_080808.html
Anexo h: www.abusando.info/denuncias/safernet.html
Anexo i: www.abusando.info/denuncias/indexgrave.html#cgi_embolsa_370_milhoes
Anexo j: www.abusando.info/denuncias/google.pdf
Anexo k: www.abusando.info/denuncias/indexgrave.html#cgi_emite_nf_fria_1
Anexo l: www.abusando.info/denuncias/processos.html#lavagem_de_dinheiro
Anexo m: www.abusando.info/denuncias/indexgrave.html#nic_emite_nf_irregular
Anexo n: www.abusando.info/denuncias/indexgrave.html#luminaria
Anexo o: www.abusando.info/denuncias/indexgrave.html#sem_NF
Anexo p: www.abusando.info/denuncias/indexgrave.html#sem_NF
Anexo q: www.abusando.info/denuncias/indexgrave.html#TCE_SP
Anexo r: www.abusando.info/denuncias/indexgrave.html#cgi_de_olho_no_lucro_dos_provedores
Anexo s: www.abusando.info/denuncias/indexgrave.html#bem_publico
Anexo t: www.abusando.info/denuncias/indexgrave.html#leis_pessoais_1
Anexo u: www.abusando.info/denuncias/indexgrave.html#res_02_2005
Anexo v: www.abusando.info/denuncias/indexgrave.html#res_01_2006
Anexo x: www.abusando.info/denuncias/processos.html
Anexo y: www.abusando.info/denuncias/indexgrave.html#cnj

Abusando – MKT - abusando@abusando.info
Associação Brasileira de Usuários de Numeração IP & Assinantes de Domínios

 


Nota de rodapé: Para escapar do grampo de "sites visitados" incluso no Kit Anti-Spam da ONG NIC.br e programado nos provedores brasileiros, basta mudar o Servidor de DNS programado no seu PC para algum de fora do Brasil. Veja no site www.internetprotegida.org.br como trocar o seu DNS para evitar o grampo. O site também permite programar bloqueio de sites catalogados como pornô, jogos e outros 30 tipos de filtros, assim como sugere sites educacionais e outros.

"O spam não é, em si, um crime. O que o transforma em conduta criminosa é o envio de mensagens com o uso de falsificação e roubo de identidade". Eliot Spitzer- ex-promotor-geral do Estado de Nova York. Mas no Brasil o Comitê Gestor Internet do Brasil CGI.br/Registro.br/NIC.br/ (são os mesmos: um decide o valor, outro registra e outro embolsa) pretende usando a bandeira do SPAM legalizar através do Senado o já instalado "Grampo e Censura na Internet do Brasil" nos servidores da Justiça, do Governo e Provedores de Internet.