E-mail enviado em 15 de abril
de 2006 e veja a resposta no final.
Ministério
da Justiça
Secretaria Nacional da Justiça
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público -
OSCIP
Endereço internet: http://www.mj.gov.br/snj/oscip/default.htm
E-mail: oscip@mj.gov.br
Prezados Senhores,
Todo o registro de internet no Brasil foi transferida, através de uma resolução duvidosa, em 5/12/2005 da Fapesp para uma ONG chamada:
NIC.BR - Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto br CNPJ 05.506.560/0001-36
de propriedade particular dos próprios integrantes do CGI.BR - Comitê Gestor Internet Brasil e que como tal decidem as regras e o valor da "retribuição da manutenção" atualmente de de R$ 30,00 / ano por domínio, mas que como NIC.BR embolsam o dinheiro.
Para isto são emitidas 909 mil boletos por ano, aonde na prática se o internauta pagar antecipadamente uma "retribuição da manutenção" ele ganha o domínio e se não pagar ele perde o domínio. Alguns chamam isto de extorsão.
No nosso entender "A
legislação que rege a qualificação como OSCIP preceitua
que a entidade que tem, dentre as suas finalidades, a da prestação
de serviços de educação ou de saúde, deve prestá-los
de forma gratuita e com recursos próprios, sem condicionar tal prestação
ao recebimento de doação, contrapartida ou qualquer outro equivalente."
É o que se extrai do art. 3º, incisos III e IV, da Lei nº 9.790/99
bem como do art. 6º do Decreto nº 3.100/99. e seria incompatível
emissão de boletos de contrapartida com uma qualificação
OSCIP.
Parte destes boletos continuam sendo emitidas em nome da:
FAPESP.BR - Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
CNPJ 43.828.151/0001-45
sendo que neste caso é contabilizado como uma doação, apesar do internauta sempre ser informado que é uma "retribuição". Desta forma NIC.BR, CGI.BR e Fapesp conseguem fugir do fisco, e outros orgãos fiscalizadoras como TCU, Auditorias, MP etc.
Só por ali entraram nos últimos 10 anos cerca de 200 milhões de reais, dos quais somente eu fui obrigado a contribuir com R$ 50 mil. A metade destes 200 milhões entraram em algum sumidouro e o restante está apodrecendo na conta da Fapesp. O CGI.BR e Ministério C&T dizem que é dela e a Fapesp também e enquanto isto continua lá sumindo....Na realidade esta situação é "fabricada entre amigos" até cair no esquecimento da mídia e do público.
No estatuto da NIC.BR (www.nic.br/estatuto) consta no Art. 52 - "Os bens adquiridos com recursos públicos oriundos de termo de parceria, eventualmente firmado com o Poder Público, serão transferidos à outra entidade qualificada como organização da sociedade civil de interesse público - OSCIP, no caso de o NIC .br perder tal qualificação."
Apesar de informarem no estatuto que obtiveram Oscip não conseguimos localizar o NIC.br 05.506.560/0001-36 e Fapesp 43.828.151/0001-45 na lista de OSCIP da Secretaria Nacional de Justiça.
Pedimos a gentileza em nos informar se NIC.BR realmente obteve a qualificação de OSCIP, conforme a mesma alega ter no estatuto, ou se esta informação no estatuto é falsa e com o objetivo de enganar os internautas e outras empresas.
É possível que entre 1/2003 e 12/2005 a NIC.BR realmente tenha se qualificado como OSCIP, por não emitir boletos de "contrapartida" . neste período. Entretanto está sendo averiguado as denúncias de suposta "lavagem de dinheiro" (prestação de serviço qualquer para a Fapesp lavando o dinheiro extorquido) tanto da NIC.BR como do Instituto Uniemp CNPJ: 66.052.028/0001-80 de propriedade de Carlos Vogh e que por coincidència também é presidente da Fapesp.
A própria classificação da Fapesp como Fundação tem sido extremanente danosa para a Internet Brasileira.e esta regalia deveria ser revista pela Justiça. Não tem sentido quase 1 milhão de empresas em todo o Brasil serem enganados por uma Fundação Estadual. da mesma forma que eu fui enganado. Gastei mais de 12 mil reais em despesas judiciais em outro estado (SP) e tive que desistir por falta de dinheiro.
Cabe salientar que o CGI.BR não existe juridicamente, ela manda, mas ninguém pode acusa-lá de nada porque não existe, oficialmente só tem um coordenador como bode expiatório. Alguns juristas chamam-na de entidade anômala. Tanto a Fapesp como a Nic.Br seguem ordens do CGI.BR, mas que na prática sáo os mesmo integrantes (veja estatuto do Nic.br).
Maiores informações
referente ao NIC.BR, Fapesp e CGI.Br podem ser obtidas endereço:
http://www.abusando.org/denuncias
que em breve entrará no ar.
Segue no final o texto de cobrança de um dos 909 mil boletos (sendo que a conta pode ser da NIC.BR ou da Fapesp) e que fere frontalmente o princípio OSCIP.
Cordialmente
Jan Struiving
------------------------ Exemplo de um dos 909 mil boletos ----------------
----- Original Message -----
From: <pagamento@registro.br>
To: <dominios@ebdi.com.br>
Sent: Monday, April 03, 2006 12:52 PM
Subject: Aviso de congelamento [autenticacaoadsl.com.br]
> Caro(a) usuário(a),
>
> Após o envio de email referente à cobrança descrita
abaixo para os
> contatos cadastrados para seu domínio e não tendo registrado
até esta
> data o recebimento do mesmo, por determinação do Comitê
Gestor
> (www.cgi.br) informamos que o domínio listado abaixo será
congelado
> após 10/04/2006, por falta de pagamento, de acordo com a regra em
> vigor [1].
>
> Não havendo mais interesse neste domínio, solicite o seu
cancelamento,
> conforme procedimento descrito em [2], ou o mesmo será removido
por
> não pagamento.
>
> Caso ainda tenha interesse em manter o domínio, favor efetuar o
> pagamento através de uma das seguintes opções:
>
> a) o link abaixo para a impressão do seu boleto;
> b) a linha digitada para pagamento via Internet Banking;
> c) ou ainda o procedimento descrito em http://registro.br/info/boleto.html
.
>
> Domínio - autenticacaoadsl.com.br
> ID administrativo - JAS39
> ID cobrança - JAS39
>
> Pendência de pagamento (Atenção à descrição)
> 01 - Valor: R$ 30.00 Vencimento: 20/03/2006
> Descrição:
> Manutenção de 15/03/2006 a 14/03/2007 R$ 30.00
> Link para impressão do boleto bancário:
> http://registro.br/fat/AB8513BE9E4096980
> Linha digitada:
> 03391.05132 03201.440967 98000.033245 8 31070000003000
>
>
> Caso o pagamento já tenha sido efetuado há mais de 72 horas
via
> boleto bancário, entre em contato com <pagamento@registro.br>,
> fornecendo o nome do domínio e os dados completos do pagamento.
>
> O domínio será congelado, caso o pagamento seja efetuado
após a data
> de vencimento.
>
> - - - - - - - - - - - - - - A t e n ç ã o - - - - - - - -
- - - - - - -
> O não pagamento destas retribuições implica na inobservância
do artigo
> 9°, parágrafo 1°, inciso II da Resolução 002/2005,
publicada em
> 05/12/2005 [1] e na inobservância da cláusula Quarta, inciso
IV do
> Contrato Registro .br [3], ficando assim o seu domínio elegível
a
> remoção de publicação na Internet (congelado)
por um período de 90
> dias, durante o qual esta pendência ainda poderá ser resolvida.
> Expirado este prazo, o domínio será removido e liberado para
novo
> registro, conforme as regras já aprovadas pelo CG [4].
>
> Esta pendência de pagamento implica em restrições à
emissão de novos
> pedidos de registro de domínio [5].
> - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
>
> Atenciosamente
> pagamento@registro.br
> http://registro.br/
> Fone: 11 5509-3500
>
> [1] http://www.cgi.br/regulamentacao/resolucao2005-01.htm
> [2] http://registro.br/cgi-bin/nicbr/cancela_dominio
> [3] http://registro.br/contrato/contrato.html
> [4] http://registro.br/info/proclib.html
> [5] http://registro.br/info/emissaotkt.html
----- Original Message -----
From: Graciela Leite Pinto
To: jan@kanopus.net
Sent: Wednesday, April 19, 2006 9:36 AM
Subject: ENC: Cadastro - CNPJ - NIC.br 05.506.560/0001-36 II (alteraçao)
Prezado Jan Struiving ,
Em nosso sistema não constam registros de entidade qualificadas referentes
aos CNPJs informados.
Contudo, para elaboração de eventuais denúncias, veja o que diz o art. 8º da Lei nº 9.790/99, "verbis":
"Art. 8º Vedado o anonimato, e desde que amparado por fundadas evidências de erro ou fraude, qualquer cidadão, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, é parte legítima para requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação instituída por esta Lei."
Advertimos, entretanto,
que tal procedimento só será instaurada por meio de documentação
hábil e se a entidade em apreço realmente for qualificada como
oscip. Caso contrário, favor procurar o Ministério Público
local.
Atenciosamente,
GRACIELA LEITE PINTO
Assessora
CJTQ/DEJUS/SNJ/MJ
Sobre o Comitê Gestor
Membros do Comitê Gestor
Ministério da Ciência e Tecnologia:
ARTHUR PEREIRA NUNES (coordenador), titular;
ANTENOR CESAR VANDERLEI CORRÊA, suplente;
Casa Civil da Presidência da República:
SÉRGIO AMADEU DA SILVEIRA, titular,
RENATO DA SILVEIRA MARTINI, suplente;
Ministério das Comunicações:
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR, titular;
ANTÔNIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE NETO, suplente;
Ministério da Defesa:
ANTONIO CARLOS AYROSA ROSIÈRE, titular;
LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO, suplente;
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
MANUEL FERNANDO LOUSADA SOARES, titular;
ROGÉRIO ANTÔNIO SAMPAIO VIANNA, suplente;
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS, titular;
RODRIGO ORTIZ D'AVILA ASSUMPÇÃO, suplente;
Agência Nacional de Telecomunicações:
JOSÉ ALEXANDRE NOVAES BICALHO, titular;
MARCELO ANDRADE PIMENTA, suplente;
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico:
JOSÉ ROBERTO DRUGOWICH DE FELÍCIO, titular;
GERALDO SORTE, suplente;
Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência
e Tecnologia:
DENISE APARECIDA CARVALHO, titular;
RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI, suplente.
Representante de Notório Saber em Assuntos de Internet:
DEMI GETSCHKO
Representantes do setor empresarial:\
a) segmento dos provedores de acesso e conteúdo da Internet:
ANTÔNIO ALBERTO TAVARES, titular;
ROQUE ABDO, suplente;
b) segmento dos provedores de infra-estrutura de telecomunicações:
CARLOS DE PAIVA LOPES, titular;
ALEXANDRE ANNENBERG NETTO, suplente;
c) segmento da indústria de bens de informática, de bens de telecomunicações
e de software do setor empresarial:
HENRIQUE FAULHABER, titular;
JOSÉ CARLOS LOURENÇO RÊGO, suplente;
d) segmento do setor empresarial usuário:
CÁSSIO JORDÃO MOTTA VECCHIATTI, titular;
NIVALDO CLETO, suplente;
Representantes do terceiro setor:
a) titulares:
CARLOS ALBERTO AFONSO;
GUSTAVO GINDRE MONTEIRO SOARES;
MARCELO FERNANDES;
MÁRIO LUÍS TEZA;
b) suplentes: RICARDO ANTÔNIO RUBENS PRADO SCHNEIDER;
ROBERTO FRANCISCO DE SOUZA; EDGARD SPITZ PINEL; THAIS RODRIGUES CORRAL; Representantes
da comunidade científica e tecnológica:
a) titulares:
LUCI PIRMEZ;
LUIS FERNANDO GOMES SOARES;
NELSON SIMÕES DA SILVA;
b) suplentes:
OMAR