ï
|
O custo é de R$ 30,00 pelo perÃodo de um ano. DomÃnios registrados antes de 22/Jan/2003, efetuavam o
pagamento de uma retribuição pelo ato do registro e outra pela manutenção
proporcional ao perÃodo restante do ano corrente. O valor é o mesmo para todos os DPNs, sejam para pessoas jurÃdicas, profissionais liberais ou pessoas fÃsicas. 4.2 Quanto custa para alterar dados de um domÃnio ? Nada. Estas alterações já estão previstas na sua retribuição anual pela manutenção do domÃnio. 4.3 Quanto custa para cadastrar um ID ? Nada. 4.4 Quem é o responsável pelo pagamento dos custos do domÃnio ? O responsável pelo pagamento dos custos do domÃnio é a entidade detentora do mesmo ou o Provedor de Serviços (caso exista um responsável pela administração da mesma). É importante salientar que a cobrança será efetuada somente no território nacional. 4.5 Cancelei um domÃnio e recebi o boleto de cobrança, preciso pagar ? Não. 4.6 O que acontecerá, se eu não pagar ? O seu domÃnio será congelado e após um perÃodo liberado para novo registro, de acordo com as regras do processo de liberação. Você não sofrerá nenhum tipo de cobrança judicial. 4.7 Não obtive o boleto bancário, pois o meu endereço de correio eletrônico estava errado. O que fazer ? Proceda com a correção do endereço de correio eletrônico diretamente em nosso sistema. Em caso de dúvidas, siga as instruções do tutorial Alterando dados no cadastro do Registro .br. Caso você seja contato Administrativo, Técnico ou de Cobrança do domÃnio,entre no sistema e selecione o nome do domÃnio, siga até o final da página e na lista de pendências prossiga com o link "Emitir boleto bancário". Caso este não exista é porque o processo de cobrança para o seu domÃnio ainda não foi iniciado ou porque seu domÃnio é administrado por um Provedor de Serviços. Em caso de dúvidas, siga as instruções do tutorial Emitindo o boleto bancário. 4.8 Para que endereço foi enviado o meu boleto ? Os boletos bancários são emitidos eletronicamente pelo sistema. Uma cópia do aviso de emissão do mesmo é enviada no ato de registro ou, anualmente, para os contatos do domÃnio. 4.9 Atrasei o pagamento do meu boleto, o que fazer para pagar ? Você deve imprimir o boleto diretamente pelo Sistema do registro. Em caso de dúvidas, siga o tutorial Emitindo o boleto bancário. 4.10 Não sou contato do domÃnio, como faço para emitir uma Segunda via da cobrança ? Siga as instruções do tutorial Emitindo o boleto bancário 4.11 Recebi o boleto com a razão social errada. O que fazer ? Siga as instruções do tutorial Alterando dados no cadastro do Registro .br e emita uma nova cópia do boleto seguindo as instruções em Emitindo o boleto bancário. 4.12 Como é feito o pagamento de um domÃnio ? Através de boleto bancário ou pelo Provedor de Serviços caso a entidade detentora do domÃnio seja administrada por um. No e-mail de confirmação do registro do domÃnio você recebe as instruções de como emitir o boleto bancário. 4.13 Na minha cidade não existe agência do Banco Banespa. O que fazer ? Siga as instruções do tutorial Emitindo o boleto bancário, o qual poderá ser pago até a data do vencimento em qualquer agência bancária no território nacional. 4.14 Paguei o boleto de um domÃnio errado, como receber o dinheiro de volta ? Qualquer pagamento efetuado, não poderá ser reembolsado ou transferido para outro domÃnio. 4.15 Já me cadastrei e tenho um ID, mas não consigo fazer as alterações ou emitir o boleto. O que fazer ? Somente podem fazer as alterações ou emitir o boleto, as pessoas que estão cadastradas como contatos de algum domÃnio. Para alteração do contato, verifique o FAQ 2.5. 4.16 Por que o Registro .br não emite nota fiscal ? Para boletos com cedente NIC.BR: O boleto bancário tem valor fiscal segundo a Autorização de Regime Especial N° 11.901, Processo N° 2005-0.142.944-8, da Prefeitura Municipal de São Paulo, para a emissão de nota fiscal de serviços - Série A, mensal, conjugada com boleto de cobrança bancária e relatório de encaminhamento de cobrança, publicada em 15/7/2005 no Diário Oficial da cidade de São Paulo, folha 23. Para boletos com cedente FAPESP: O serviço do Registro .br é isento da emissão de nota fiscal por ser um serviço de caráter público, executado por delegação de competência do Comitê Gestor da Internet brasileira. Está amparado pela normatização publicada no D.O.U. 15/05/1998: resoluções número [1] e [2] e seus anexos [I] e [II] e na Constituição Federal, Art. 150. 4.17 A retribuição paga pela manutenção do registro de domÃnio está sujeita à retenção da COFINS ? Para boletos com cedente NIC.BR: Não. Com base na isenção prevista nos arts. 13 e 14 da Lei n? 10.637, de 30 de dezembro de 2002, juntamente com o art. 15, da Lei n? 9.532, de 10 dezembro de 1997. Para boletos com cedente FAPESP: Não. De acordo com o art. 10?, incisos IV e V, da Lei n? 10.833 de 29 de dezembro de 2003, as fundações públicas permanecem sujeitas à s normas da legislação anterior a esta lei, referente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-COFINS. Assim, com base no art. 14, inciso X, da Medida Provisória 2.158/35 e, também, no art. 150, inc. VI, alinea 'c', da Constituição Federal, há isenção da COFINS, não havendo, pois, a retenção da referida contribuição, quando do pagamento da manutenção anual referente ao registro de nome de domÃnio, prevista na Resolução CG n. 001/98. 4.18 Minha entidade é administrada por um Provedor de Serviços. Vou receber boletos de cobrança do Registro.br ? Não. O pagamento de domÃnios administrados por um Provedor de Serviços fica a cargo do mesmo. |
![]() | ||