08/01/2005 - Comitê Gestor Internet Brasil mantém sites irregulares.

Segundo o Comitê Gestor Internet Brasil existe "uma suposta existência de irregularidades nos dados fornecidos para fins de registro" nos seguinte domínios:

cg.org.br

- registro da organização incorreto, sem CNPJ.
- não existe cadastro na Receita Federal.
- não foi apresentado documentação de empresa não governamental sem fins lucrativos.

registro.br

- registro da organização incorreto, sem CNPJ.
- não existe cadastro na Receita Federal.
- a palavra "registro" é um nome genérico.
- não foi apresentado documento do MEC

fapesp.br

- dados cadastrais na Receita não correspondem ao cadastrado eletronicamente.
- na Receita Federal consta: "
114-7 - Fundação Estadual" e não edução.
- não foi apresentado documento do MEC

E conseqüentemente recebem o seguinte comunicado pelo correio (análogo ao enviado para as empresas que a própria Fapesp detesta)

"Prezado (a) Senhor (a),

Tendo  em vista  a  suposta existência  de  irregularidades nos  dados fornecidos para fins  de registro de domínio, fica  estipulado o prazo improrrogável de  15 (quinze)  dias, contados do  envio desta,  para a atualização eletrônica dos dados da  entidade e para a apresentação de cópia  do CNPJ,  do  contrato social  (com  a ultima  alteração) e  do comprovante    de    endereço   da    entidade    titular   do    CNPJ, conforme estabelece o acordo firmado no ato do registro (http://registro.br(Frederico Augusto de Carvalho Neves)/ acordo/ acordo.html) e  a Resolução CG no. 001/98 (http://www.cg.org.br(Arthur Pereira Nunes) /regulamentacao/ resolucao001. htm).

A não  atualização válida  e a não  apresentação dos  documentos acima descritos, no  prazo estipulado, implicará  no cancelamento automático de  todos   os  domínios  associados   à  entidade  titular   do  CNPJ, perante a FAPESP (Carlos Vogt) - REGISTRO.BR.(Frederico Augusto de Carvalho Neves)"


Nas consultas públicas, veja os responsáveis:
- CG.ORG.BR: responsável: Arthur Pereira Nunes
- REGISTRO.BR: responsável: Frederico Augusto de Carvalho Neves
- FAPESP.BR: presidente: Carlos Vogt

O Comitê Gestor e o Registro.BR, dispões de algo como 2 dias de prazo restante para o envio da documentação. Se for enviado pelo correio sem ser registrado o mesmo costuma sumir!!!!. Se for enviado com algum atraso, o coitado fica com a pagina internet, e-mails e todas as outras atividades desativadas. Se demorar demais (caso esteja de férias) o domínio é surrupiado.....

Mas supondo que o Comitê Gestor e o Registro.br consigam enviar a documentação, iriam receber a seguinte resposta depois de já estar congelado.... e o e-mail não funcionar mais!!!!! (a não ser que tenham fornecido antes algum outro e-mail gratuito).

Prezado Sr.,

Informamos que recebemos os documentos relacionados à entidade
0xx.xxx.xxx/xxxxx-xx, no entanto, constatamos que a situação cadastral
da entidade permanece irregular perante a Secretaria da Receita
Federal.

Solicitamos a regularização dessas pendências ou a transferência de
titularidade desses domínios para uma entidade regular.

O jeito é transferir rapidamente, leva mais uns 15 dias, porque enquanto isto continua tudo congelado..... totalizando uns 30 dias. (1/12 avos do ano!)

Página desativado, loja virtual fora, e-mails desativados, sem contato, pedidos que não entram, contrôles bancários interrompidos, etc. e pior ter que continuar pagando salários para os funcionários parados.

Outra resposta lacônica pode ser:

Prezado Sr.,

Conforme informado anteriormente, recebemos os documentos encaminhados por   V.   Sa.  no   entanto,   os   dados   cadastrais  da   entidade não conferem com os citados documentos.

Enquanto não  forem atualizados os  dados da entidade  ou encaminhados novos documentos que comprovem  a veracidade  desses dados,  não será possível  descongelar os    domínios    associados   à    entidade.

Pior são as constantes respostas: "Não recebemos...., favor enviar novamente."
Em cada 3 documentos enviados pelo Correios 2 somem!!!!! Até fax enviado some na Fapesp. Na realidade não se pode esperar algo de um empresa de fundo de quintal, como a Fapesp, cuja função básica é extorquir dinheiro dos internautas.

É o cúmulo, todas as empresas do Brasil, ficarem na mão de uma Fundação de quinta categoria do Estado de São Paulo e pior, neste instante mais de 30 empresas parananeses estão com tudo relativo a internet desativado por causa das regras idiotas do Comitê Gestor.

E tudo isto apesar dos dados fornecidos para fins  de registro de domínio da própria Fapesp .br estar irregular perante a Secretaria de Receita Federal.


Mas vamos aos cadastros irregulares:

Pela definição do próprio Comitê Gestor Internet Brasil a mesma é uma entidade não governamental sem fins lucrativos. (Veja a definição para .org.br) e como tal deve apresentar:

CG.ORG.BR: .ORG.BR - Exige-se a documentação que comprove a natureza da instituição não governamental sem fins lucrativos e o CNPJ. Nos casos em que a instituição é um consulado ou uma embaixada, a exigência do CNPJ para esse DPN é dispensada;

REGISTRO.BR
e FAPESP.BR (posteriormente os .BR foram alterados para .EDU.BR) .EDU.BR - Exige-se o CNPJ e a comprovação da atividade específica através de documento do MEC e algum documento que comprove que o nome a ser registrado não é genérico;

Domínio genérico .BR, o que é isto??? motivo: foram registrados centenas de dominios ".br". É que a Comitê Gestor zelosa em cuidar da caixinha que fazia tlim, tlim, tlim, abarotado de moedas, se descuidou nos registros. ".br", ou em outras palavras o Demis e o Fredi pisaram na bola (veja o domínio www.site.br) e para complicar o Fredi se espatifou no chão ao criar uns termos malucos como "periodo de transição para edu.br" para justificar o injustificável.

Outra nome genérico, além de REGISTRO, é a FAPESP (Está sendo criado a "Fundação de Amparo aos Picaretas do Estado de São Paulo"). A Fapesp terá que comprovar que o nome dela não é genérico e que a letra "P" corresponde a Pesquisa e não a Picaretas.

Fapesp irregular? O CEP inconsistente 05.468-140 na Receita Federal e 05468-901 no cadastro eletrônico, corresponde a indício gravíssimo de irregularidade para fins de registro!!!!! Sem contar o bairro que deveria ser Alto de Pinheiros e não Alto da Lapa segundo os Correios.

Apresentar o CG "sem fins lucrativos" é até uma piada. Se o custo real é R$ 1,00 / ano por domínio, aonde vão parar os outros R$ 29,00 x 700 mil domínios / ano?

O motivo da retirada do CNPJ é devido a problemas jurídicos. Em geral a Fapesp costuma responder ao Juíz que é um lacaio do Comitê Gestor Internet Brasil e "simplesmente segue ordens". Mal sabe o Juíz que tudo é um bolo só.... Mas alguém deve ter apresentado copia dos registros aonde constavam o CNPJ da Fapesp e provou ao Juiz que eram "todos farinha do mesmo saco". Rápidos como um hiena retiraram o CNPJ deixando irregulares os registros cg.org.br e registro.br.

Porque cg.org.br? A briga é antiga... na realidade se o Demis Gorbachov em 1995, tivesse criado cg.gov.br, os R$ 200 milhões extorquido dos internautas teriam caído na mão do governo, mas por ser "org.br", de organização, pôde mais facilmente ser dilapidado.

Admiro o britânico Ronald Bigs e o russo Demis Gorbachov, ambos planejaram tudo com anos de antecedência e conseguiram.......

Um foi um trem pagador e outro um país chamado Registro.br, detalhes veja em www.interjuris.com.br/opaisregistrobr.html.

Ufa... ainda bem que ambos aconteceram fora do Brasil!!!!

 

Texto de outro autor:
"Curiosamente, no entando, o próprio CG viola suas regras, ao designar domínios .org.br a entidades de outra natureza, a começar do próprio CG, em que o domínio cg.org.br está registrado em nome de uma pessoa física. Outro exemplo de domínio .org.br sendo indevidamente utilizado pelo governo federal é socinfo.org.br, este registrado em nome de um organismo federal (o IBICT)." Original clique aqui.


Ass. Jan Struiving - (41) 9903-1089 - jan@kanopus.net

Mais novidades veja: www.interjuris.com.br


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% 2005-01-10 11:19:16 (BRST -02:00)

domínio: CG.ORG.BR
entidade: Comite Gestor Internet Brasil (24880)
responsável: Arthur Pereira Nunes
endereço: SAS QD 05 Lt 06 Bl H sala, 500,
endereço: 70070-914 - Brasilia - DF
telefone: (061) 3210635 []
ID entidade: CGB22
ID admin: CGB22
ID técnico: FAN
ID cobrança: CGB22
servidor DNS: A.DNS.BR
status DNS: 08/01/2005 AA
último AA: 08/01/2005
servidor DNS: B.DNS.BR
status DNS: 08/01/2005 AA
último AA: 08/01/2005
servidor DNS: C.DNS.BR
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último AA: 08/01/2005
servidor DNS: D.DNS.BR
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último AA: 08/01/2005
servidor DNS: E.DNS.BR
status DNS: 08/01/2005 AA
último AA: 08/01/2005
criado: 26/01/1996 #5187
atualizado: 16/03/1998
alterado: 04/01/2005
status: publicado

ID: CGB22
nome: Comite Gestor Internet Brasil
e-mail: info@CG.ORG.BR
endereço: SAS QD 05 Lt 06 Bl H sala, 500,
endereço: 70070-914 - Brasilia - DF
telefone: (061) 3210635 []
criado: 28/10/2000
alterado: 20/11/2001

ID: FAN
nome: Frederico Augusto de Carvalho Neves
e-mail: fneves@REGISTRO.BR
endereço: Av. das Nacoes Unidas, 11541, 7 andar
endereço: 04578-000 - Sao Paulo - SP
telefone: (11) 5509-3511 []
criado: 17/12/1997
alterado: 21/07/2003

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domínio: REGISTRO.BR
entidade: Entidade Administrativa Registro .br
responsável: Frederico Augusto de Carvalho Neves
endereço: Av. das Nacoes Unidas, 11541, 7 andar
endereço: 04578-000 - Sao Paulo - SP
telefone: (11) 5509-3511 []
ID entidade: FAN
ID admin: FAN
ID técnico: FAN
ID cobrança: FAN
servidor DNS: A.DNS.BR
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status DNS: 06/01/2005 AA
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último AA: 06/01/2005
servidor DNS: D.DNS.BR
status DNS: 06/01/2005 AA
último AA: 06/01/2005
servidor DNS: E.DNS.BR
status DNS: 06/01/2005 AA
último AA: 06/01/2005
criado: 21/02/1999 #142485
alterado: 03/01/2005
status: publicado

ID: FAN
nome: Frederico Augusto de Carvalho Neves
e-mail: fneves@REGISTRO.BR
endereço: Av. das Nacoes Unidas, 11541, 7 andar
endereço: 04578-000 - Sao Paulo - SP
telefone: (11) 5509-3511 []
criado: 17/12/1997
alterado: 21/07/2003

remarks: Security issues should also be addressed to
remarks: nbso@nic.br, http://www.nbso.nic.br/
remarks: Mail abuse issues should also be addressed to
remarks: mail-abuse@nic.br

% whois.registro.br accepts only direct match queries.
% Types of queries are: domains (.BR), BR POCs, CIDR blocks,
% IP and AS numbers.


 

 

 

Sobre o Comitê Gestor
Membros do Comitê Gestor

Ministério da Ciência e Tecnologia:
ARTHUR PEREIRA NUNES (coordenador), titular;
ANTENOR CESAR VANDERLEI CORRÊA, suplente;

Casa Civil da Presidência da República:
SÉRGIO AMADEU DA SILVEIRA, titular,
RENATO DA SILVEIRA MARTINI, suplente;

Ministério das Comunicações:
PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR, titular;
ANTÔNIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE NETO, suplente;

Ministério da Defesa:
ANTONIO CARLOS AYROSA ROSIÈRE, titular;
LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO, suplente;

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
MANUEL FERNANDO LOUSADA SOARES, titular;
ROGÉRIO ANTÔNIO SAMPAIO VIANNA, suplente;

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
ROGÉRIO SANTANNA DOS SANTOS, titular;
RODRIGO ORTIZ D'AVILA ASSUMPÇÃO, suplente;

Agência Nacional de Telecomunicações:
JOSÉ ALEXANDRE NOVAES BICALHO, titular;
MARCELO ANDRADE PIMENTA, suplente;

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico:
JOSÉ ROBERTO DRUGOWICH DE FELÍCIO, titular;
GERALDO SORTE, suplente;
Fórum Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia:
DENISE APARECIDA CARVALHO, titular;
RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI, suplente.

Representante de Notório Saber em Assuntos de Internet:
DEMI GETSCHKO

Representantes do setor empresarial:\

a) segmento dos provedores de acesso e conteúdo da Internet:
ANTÔNIO ALBERTO TAVARES, titular;
ROQUE ABDO, suplente;

b) segmento dos provedores de infra-estrutura de telecomunicações:
CARLOS DE PAIVA LOPES, titular;
ALEXANDRE ANNENBERG NETTO, suplente;

c) segmento da indústria de bens de informática, de bens de telecomunicações e de software do setor empresarial:
HENRIQUE FAULHABER, titular;
JOSÉ CARLOS LOURENÇO RÊGO, suplente;
d) segmento do setor empresarial usuário:
CÁSSIO JORDÃO MOTTA VECCHIATTI, titular;
NIVALDO CLETO, suplente;
Representantes do terceiro setor:

a) titulares:
CARLOS ALBERTO AFONSO;
GUSTAVO GINDRE MONTEIRO SOARES;
MARCELO FERNANDES;
MÁRIO LUÍS TEZA;

b) suplentes:
RICARDO ANTÔNIO RUBENS PRADO SCHNEIDER;
ROBERTO FRANCISCO DE SOUZA;
EDGARD SPITZ PINEL;
THAIS RODRIGUES CORRAL;
Representantes da comunidade científica e tecnológica:
LUCI PIRMEZ;
LUIS FERNANDO GOMES SOARES;
NELSON SIMÕES DA SILVA;

b) suplentes:
OMAR

(CEP inconsistente 05.468-140 na receita e 05468-901 no cadastro, o que corresponde a indício grave de irregularidade para fins de registro)