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RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1º DE DEZEMBRO DE
2006
Altera procedimentos relativos ao Processo de
Liberação, no art. 10º , III, alínea 'b', dando-lhe nova
redação e inclui a aliena 'f' do 10º , V, da Resolução nº
002/2005 de 05 de dezembro de 2005, e dá outras
providências. O Coordenador do Comitê Gestor da
Internet no Brasil torna pública a Resolução Nº 001/06,
aprovada por este Comitê, em reunião realizada no dia 1º de
dezembro de 2006.
O Comitê Gestor da Internet no
Brasil - CGIBR, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria Interministerial MC/MCT Nº- 147, de 31 de maio de
1995 e o Decreto Nº 4829/03, de 3 de setembro de 2003,
resolve:
Art. 1º O artigo 10º , III, alínea 'b' da
Resolução nº 002/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10º
........... III-...................... b) o nome de
domínio solicitado deve ser idêntico à(s) palavra( s) ou
expressão(ões) utilizada(s) no nome empresarial da entidade
para distinguí-la, sendo facultada a adição do uso do
caractere do objeto ou atividade da entidade. Para essa opção
a palavra ou expressão não pode ser de caráter genérico,
descritivo, comum, indicação geográfica ou cores e, caso a
entidade detenha em seu nome empresarial mais de uma expressão
para distinguí-la, o nome de domínio deverá ser idêntico ao
conjunto delas e não apenas a uma das expressões isoladamente.
Essa entidade deverá comprovar que se utiliza deste nome
empresarial há mais de 30 (trinta) meses, ou;"
Art. 2º
O artigo 10º , V, aliena 'f' da Resolução nº 002/2005 vigorará
com a seguinte redação:
"Art. 10º
........... V-...................... f) o domínio que
participe de mais de 6 (seis) processos de liberação
consecutivos sem que seja possível a sua liberação para
registro, será excluído do processo e reservado pelo CGI.br
por prazo indeterminado, para posterior deliberação."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Comitê Gestor da Internet no Brasil
Publicado
no D.O.U., no dia 05 de fevereiro de 2007, seção 1, página 02.
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