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CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1°- O NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E
COORDENAÇÃO DO PONTO BR - NIC .br, designado abreviadamente por
NIC .br, pessoa jurídica de direito privado, da modalidade
associação, sem fins
lucrativos ou de fins não econômicos, sucede, por alteração
estatutária, o NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR -
NICBR, cujo estatuto foi registrado no 2º Oficial de Registro de
Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, em 06 de
janeiro de 2003, sob nº 71486, e está inscrito no CNPJ sob nº
05.506.560/0001-36.
Parágrafo único - O NIC .br é dotado de autonomia
administrativa, patrimonial e financeira e é regido por este
Estatuto, por seu Regimento Interno e pelas leis que lhe sejam
aplicáveis.
Art. 2° - O NIC .br tem sede e foro na cidade
de São Paulo - Capital, na Avenida Nações Unidas, nº 11.541,
conjuntos 71/72, 7º andar - Bairro Brooklin Novo - CEP 04578-000, e
poderá criar representações em todo o território nacional e no
exterior.
Art. 3° - O prazo de duração do NIC .br é
indeterminado.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º - O NIC .br tem por principais
objetivos:
I- o registro de nomes de domínio sob o DPN
(Domínio de Primeiro Nível) .br;
II- a distribuição dos endereços IPs
(Internet Protocol);
III- a promoção e
manutenção do que consta dos incisos anteriores;
IV- a operação de computadores, servidores e rede
e toda a infra-estrutura necessária, de modo a garantir a boa
funcionalidade da operação de registro e manutenção dos domínios
sob o .br;
V- atender aos requisitos de segurança e emergências na
Internet Brasileira em articulação e cooperação com as entidades e
os órgãos responsáveis.
§ 1º - Na execução das atividades a que se refere este
artigo, o NIC .br obedecerá as regras estabelecidas pelo
Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGIbr.
§ 2º - Pelo cumprimento do que consta no
caput e incs. I a V, deste artigo, o NIC .br cobrará
os valores que serão estabelecidos e aprovados pelo
CGIbr.
Art. 5º - Para a realização dos objetivos previstos no
artigo anterior e para o bom desenvolvimento e aperfeiçoamento de
suas atividades, o NIC .br poderá:
I- fazer-se representar em fóruns no país e no
estrangeiro, e participar de entidades de governança da Internet
ou de outras congêneres, mediante prévia aprovação do
CGIbr;
II- representar seus associados junto ao Poder
Judiciário, a entidades e associações dos setores governamentais e
particulares e a seus respectivos órgãos relacionados à
Internet;
III- promover ou colaborar na realização de
cursos, simpósios, seminários, conferências, feiras e congressos,
visando contribuir para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do
ensino e dos conhecimentos nas áreas de
suas especialidades;
IV- promover a divulgação de conhecimentos científicos e
tecnológicos e a edição de
publicações técnicas e científicas;
V- fomentar e acompanhar a disponibilização e a
universalização de serviços de Internet no país;
VI- criar e recomendar procedimentos técnicos,
administrativos e éticos para o bom desenvolvimento dos serviços e
da Internet;
VII- realizar estudos e recomendar padrões de
procedimentos operacionais sobre localização e funcionalidade de
Pontos de Troca de Tráfego - PTT e de Redes Internet;
VIII- realizar estudos e pesquisas, para o
desenvolvimento de tecnologias alternativas, produzir e divulgar
informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam
respeito a atividades de interesse público;
IX- promover outras atividades que contribuam para a
realização de seus objetivos estatutários.
§ 1º- Para o bom cumprimento de suas atividades, o
NIC .br poderá celebrar contratos, convênios, acordos,
termos de parceria, contratos de gestão e outros instrumentos
congêneres, com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou
privadas, nacionais ou estrangeiras, sempre após a aprovação do
CGIbr e respeitadas as regras estabelecidas neste Estatuto
e no Regimento Interno.
§ 2º - No desempenho de suas atividades, o NIC
.br observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Seção I
Do Quadro Social
Art. 6º - O quadro social do NIC .br será
formado pelos seguintes associados:
I - associados fundadores: os membros do
CGIbr, em exercício quando do ato de constituição do NICBR
e também por ocasião da aprovação deste Estatuto, e que apuserem
suas assinaturas na respectiva ata;
II - associados especiais: aqueles que, embora não
fossem membros do CGIbr quando da constituição do NICBR,
venham sê-lo posteriormente;
III - associados honorários: aqueles associados
fundadores ou especiais que deixarem de ser membros titulares do
CGIbr, e aqueles que, convidados pelos associados
fundadores ou pela Assembléia Geral, ou ainda por proposta da
maioria dos membros do CGIbr, além de atenderem os
requisitos de admissão especificamente previstos neste estatuto,
hajam prestado relevantes serviços à Internet do Brasil,
publicamente reconhecidos como de extraordinária qualidade.
§ 1º - Os associados fundadores e especiais terão
direito a voto apenas enquanto forem membros do CGIbr.
§ 2º - Os associados honorários poderão
participar das reuniões da Assembléia Geral, com direito a voz,
porém, sem direito a voto.
§ 3º - Qualquer associado só poderá participar de uma
das categorias do quadro social.
§ 4º - A exclusão de associado do NIC. br só será
admissível havendo justa causa, obedecido o disposto no art. 19,
VI, d, deste Estatuto e, a demissão dar-se-á a pedido do
interessado.
Seção II
Dos Direitos e Deveres dos
Associados
Art. 7º - São direitos do associado:
I- propor ao Conselho de Administração e à
Diretoria Executiva quaisquer medidas e ações de interesse do
NIC .br;
II- participar das atividades e gozar dos
benefícios e serviços proporcionados pelo NIC .br;
III- participar das reuniões de Assembléia Geral e
exercer os direitos que lhe confere este Estatuto.
Art. 8º - São deveres dos associados:
I- cumprir este Estatuto, o Regimento Interno
e as deliberações dos órgãos administrativos do NIC
.br;
II- contribuir para o fortalecimento do NIC
.br;
III- colaborar para que os objetivos do NIC .br
sejam alcançados.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Seção I
Dos Órgãos da Administração
Art. 9º - São órgãos responsáveis pela administração
do NIC .br:
I- Assembléia Geral;
II- Conselho de Administração;
III- Diretoria Executiva.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal é órgão de
assessoria do NIC .br;
Art. 10 - Os membros do Conselho de Administração e do
Conselho Fiscal do NIC .br, poderão fazer jus ao recebimento
de pro-labore, vedada tal remuneração para membros dos
referidos Conselhos, que sejam servidores públicos.
Parágrafo único - O valor do pro-labore para
os membros de cada um dos Conselhos a que se refere o caput
deste artigo, será estabelecido pela Assembléia Geral.
Art. 11 - Os membros do Conselho de Administração, da
Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e os associados não
responderão, individual nem subsidiariamente, pelas obrigações
contraídas pelo NIC .br, salvo na hipótese de ordenarem ou
executarem atos que excedam os poderes que lhes forem conferidos,
durante sua gestão junto ao NIC .br, ou na hipótese de agirem
com comprovado dolo ou culpa.
Seção II
Da Assembléia Geral
Art. 12 - A Assembléia Geral é composta pelos
associados fundadores, especiais e honorários, e é o órgão supremo
com poderes para deliberar, em última instância, sobre quaisquer
assuntos de interesse do NIC .br; apenas os associados
que, na data da realização da Assembléia Geral sejam membros em
exercício do CGIbr, terão direito a voto.
§ 1º - A Assembléia Geral reunir-se-á
ordinariamente 1 (uma) vez por ano ou, extraordinariamente, sempre
que convocada na forma estatutária.
§ 2º - O Presidente e o Vice Presidente da Assembléia
Geral serão escolhidos pelos seus pares, dentre os associados
presentes com direito a voto.
§ 3º - A convocação da Assembléia Geral será feita
por seu Presidente ou por 1/5 (um quinto) dos associados com
direito a voto, mediante aviso escrito ou outro meio apropriado,
especificando-se o dia, hora, local e pauta da reunião, enviado
aos associados e afixado em local visível, na sede do NIC .br
com, pelo menos, 15 (quinze) dias de
antecedência.
Art. 13 - A Assembléia Geral somente poderá se
instalar e validamente deliberar, em primeira convocação, com a
presença de, pelo menos, 1/3 (um terço) dos associados com direito a
voto, ou em segunda convocação, com qualquer número deles.
§ 1º - A primeira convocação ocorrerá no dia,
hora e local determinados no aviso e a segunda, pelo menos 60
(sessenta) minutos mais tarde.
§ 2º - A Assembléia Geral somente poderá
deliberar sobre as matérias expressamente mencionadas na pauta
constante do aviso de convocação.
§ 3º - As deliberações da Assembléia Geral
serão tomadas por maioria simples, salvo quando diversa e
expressamente previsto neste Estatuto.
§ 4º - A Assembléia Geral será presidida por seu
Presidente.
§ 5º - As atas da Assembléia Geral serão
lavradas e numeradas por um Secretário designado pelo Presidente e
assinadas por todos os presentes.
Art. 14 - Compete à
Assembléia Geral:
I- eleger e destituir os membros do Conselho de
Administração;
II- aprovar as contas do NIC
.br;
III- deliberar sobre a alteração deste Estatuto, por
proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) de interessados dentre os
associados com direito a voto, obedecido o disposto no art. 49,
deste Estatuto.
Parágrafo único - As deliberações de que tratam os
incisos I e III, ambos deste artigo, serão tomadas pelo voto
favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados com
direito a voto presentes à Assembléia Geral especialmente convocada
para tais fins, não podendo ela deliberar, em primeira convocação,
sem a maioria absoluta dos associados com direito a voto, ou com
menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Seção III
Do Conselho de Administração
Art. 15 - O Conselho de Administração é o órgão de
controle de administração do NIC .br.
Art. 16 - O Conselho de Administração será composto
por 07 (sete) membros, a saber:
I - 3 (três) representantes do Governo
Federal, que sejam membros em exercício do
CGIbr;
II - 4 (quatro) representantes da sociedade
civil, escolhidos pelos associados com direito a voto, dentre
pessoas de reconhecido conhecimento e competência nas áreas de
atividades relacionadas com os objetivos estatutários do
NIC .br.
§ 1º - O prazo de duração do exercício da função
dos membros do Conselho de Administração será de 2 (dois) anos,
contados da data da respectiva posse, permitindo-se reconduções
sucessivas.
§ 2º - A designação e indicação dos membros do Conselho
de Administração, deverão ocorrer em até 45 (quarenta e cinco)
dias antes de findo o prazo de duração da função dos seus
respectivos substituídos.
Art. 17 - O
Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração, serão
escolhidos, por seus pares e dentre estes, na primeira reunião desse
Conselho e permanecerão no cargo pelo prazo de 2 (dois) anos, sendo
permitida uma recondução sucessiva.
Parágrafo único - No caso de vacância da
função de Presidente, o Vice-Presidente o substituirá,
interinamente, até a escolha do novo Presidente.
Art. 18 - Em caso de vacância de qualquer função do
Conselho de Administração, a respectiva substituição deverá ser
feita, em até 30 (trinta) dias, contados da data da respectiva
vacância.
Art. 19 - Ao Conselho de Administração, além de
suas atribuições específicas, compete:
I- estabelecer políticas, diretrizes, critérios e a
promoção de condições, para a consecução dos objetivos
estatutários do NIC .br;
II- supervisionar, orientar e acompanhar as atividades
dos órgãos e unidades do NIC .br;
III- autorizar:
a- o recebimento de bens, subvenções, doações,
auxílios e legados;
b- a contratação de empresa de auditoria para auditar
as contas do NIC .br, inclusive para verificação da
aplicação de eventuais recursos, objeto de termo de parceria, e
para a contratação de assessoria jurídica para tratar de
assuntos de interesse do NIC .br, relativos à área de sua
competência;
c- a proposição à Assembléia Geral, da venda de bens
imóveis do NIC .br, pelo voto favorável de 2/3 (dois
terços) de seus membros votantes;
IV- aprovar:
a- a proposta orçamentária e o plano de
atividades;
b- o balanço e as demonstrações contábeis;
c- os contratos e convênios, termos de parceria e
outros instrumentos congêneres propostos pelo Diretor
Presidente;
d- o encaminhamento do projeto de Regimento
Interno do NIC .Br e a admissão de
associados, na forma estabelecida neste Estatuto e no Regimento
Interno do NIC .br, para aprovação da
Assembléia Geral;
e- o plano de cargos, salários e
benefícios;
V- escolher os membros da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal, pelo voto favorável da maioria
absoluta de seus membros;
VI- deliberar sobre:
a- a parte dos resultados líquidos que será
incorporada ao patrimônio do NIC .br, nos termos do
art. 41, II, deste Estatuto;
b- a proposta de modificação deste Estatuto,
obedecendo-se o disposto no seu art. 49;
c- a dissolução do NIC .br , conforme disposto
no art. 53, deste Estatuto;
d- a exclusão de associado, pelo voto favorável de 2/3
(dois terços) de seus membros, e da decisão que decretar a
exclusão, sempre caberá recurso à Assembléia Geral;
e- sobre os casos omissos neste Estatuto e no
Regimento Interno;
VII- rescindir contratos de trabalho firmados com
os membros da Diretoria Executiva, pelo voto favorável de 2/3
(dois terços) de seus membros ou ao final do contrato ou ainda em
casos de justa causa, quando se justificar;
VIII- proceder à revisão do plano de atividades durante
o exercício correspondente, sempre e quando necessário;
IX- constituir comissões permanentes ou
transitórias para assessorá-lo em matéria de sua
competência.
Art. 20 - As decisões do Conselho de Administração serão
tomadas por maioria simples de votos, salvo os casos de
quorum especial exigidos por este Estatuto.
Art. 21 - O Conselho de Administração reunir-se-á com a
presença de, no mínimo, 4 (quatro) de seus membros.
§ 1° - Não se realizando a sessão por falta de
quorum, será convocada nova reunião, com intervalo mínimo
de 48 (quarenta e oito) horas, entre a data desta e a
anterior.
§ 2° - Caso não haja quorum para a segunda
reunião, o Conselho de Administração reunir-se-á 30 (trinta)
minutos após, com qualquer número de presentes, não podendo porém,
deliberar sobre matérias para as quais é exigido quorum
especial.
§ 3º - Haverá uma reunião ordinária bimestral, e tantas
extraordinárias quantas forem convocadas pelo Presidente do
Conselho de Administração, ou por 4 (quatro) de seus membros, ou
ainda, por solicitação de no mínimo 2 membros da Diretoria
Executiva.
§ 4°- Perderá o cargo, o Conselheiro que,
sem justificativa, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5
(cinco) alternadas, do Conselho de Administração.
Art. 22 - Ao Presidente do Conselho de Administração
compete:
I - convocar e presidir as reuniões do
Conselho de Administração e designar o respectivo Secretário;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
III - exercer o direito de voto de desempate, além do
voto pessoal;
IV - acompanhar os trabalhos da auditoria externa
contratada;
V - exercer as atribuições que lhe forem
conferidas, por delegação do Conselho de Administração.
§ 1º - O Presidente do Conselho de Administração
poderá delegar os poderes que lhe competem, mediante procurações
próprias ou documentos de caráter específico.
§ 2°- Em seus impedimentos ou faltas, o
Presidente do Conselho de Administração será substituído pelo
Vice-Presidente.
Art. 23 - Ao Vice-Presidente do Conselho de Administração
compete:
I - exercer as funções que lhe forem
atribuídas pelo Conselho de Administração e pelo Presidente, na
esfera de sua competência;
II - substituir o Presidente do Conselho de
Administração nas suas faltas ou impedimentos e na hipótese
prevista no parágrafo único, do art. 17, deste
Estatuto.
Art. 24 - Compete aos demais conselheiros:
I - discutir e votar as matérias constantes
de pauta de reunião;
II - exercer as funções que lhe forem atribuídas
pelo Presidente do Conselho de Administração, na esfera de sua
competência.
Seção IV
Da Diretoria Executiva
Art. 25 - A Diretoria Executiva é o órgão da administração
executiva do NIC .br, cabendo-lhe cumprir a legislação
pertinente, este Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações do
Conselho de Administração.
Art. 26 - A Diretoria Executiva é constituída de 4
(quatro) membros, a saber:
I - Diretor Presidente;
II - Diretor de Projetos Especiais e de
Desenvolvimento;
III - Diretor de Serviços e de Tecnologia;
IV - Diretor Administrativo e Financeiro.
Art. 27 - Os diretores a que se refere o artigo anterior,
serão escolhidos pelo Conselho de Administração na forma
estabelecida no art. 19, inc. V, obedecendo-se o disposto no art.
28, ambos deste Estatuto.
Parágrafo único - A posse dos Diretores ocorrerá por
termo lavrado em livro próprio, ou outro meio equivalente.
Art. 28 - Os diretores a que se refere o art. 26, deste
Estatuto, serão contratados para o exercício de suas funções,
obedecendo-se o disposto no art. 19, inc. V, deste Estatuto.
Parágrafo único - Nos contratos correspondentes às
contratações a que se refere o caput deste artigo, constarão
o horário de trabalho, que será estabelecido de acordo com a
necessidade dos serviços, o prazo de duração, as atribuições e a
remuneração do contratado, respeitados os valores praticados pelo
mercado, na região correspondente a sua área de atuação e à
legislação pertinente.
Art. 29 - Os documentos emitidos pela Diretoria Executiva
deverão sempre conter assinaturas de dois Diretores, uma das quais
obrigatoriamente do Diretor Presidente, ou de quem o estiver
substituindo.
Art. 30 - À Diretoria Executiva compete:
I - planejar, acompanhar diuturnamente e
controlar as atividades do NIC .br, de acordo com as
diretrizes, critérios e condições estabelecidos pelo Conselho de
Administração;
II - implementar as políticas, diretrizes, estratégias,
planos de atividades e os respectivos orçamentos do NIC .br
quando previamente aprovados pelo Conselho de
Administração;
III- preparar e submeter à aprovação do Conselho
de Administração:
a- o plano de trabalho e
a proposta orçamentária;
b- o plano de cargos,
salários e benefícios;
c- o relatório anual, o balanço e demais demonstrações
contábeis;
d- as propostas de
alterações em políticas, diretrizes, estratégias, planos de
atividades e respectivos orçamentos, com exposição de
motivos;
e- a aprovação da
contratação de serviços especializados, inclusive auditoria
independente, assessoria jurídica, técnica, administrativa ou
financeira, quando determinado pelo Conselho de Administração ou
quando a atividade assim o exigir;
IV - manifestar-se sobre matérias que lhe sejam
submetidas e executar outras atribuições que lhe sejam conferidas
pelo Conselho de Administração.
Art. 31 - Ao Diretor Presidente compete:
I - dirigir e coordenar todas as atividades
do NIC .br, segundo orientação do Conselho de
Administração;
II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria
Executiva;
III - representar o NIC .br em juízo ou fora
dele;
IV - receber bens, doações, subvenções e legados,
mediante autorização do Conselho de Administração;
V - recomendar ou aprovar a contratação de
pessoal, para o exercício de atividades-fins do NIC .br;
VI - movimentar, conjuntamente com o Diretor
Administrativo e Financeiro, ou com quem o estiver substituindo,
as contas bancárias em nome do NIC .br;
VII- constituir procuradores para fins especiais e com
poderes explícitos, quando de interesse do NIC .br, sempre
em conjunto com outro Diretor;
VIII- atribuir outras atividades aos demais diretores,
na esfera de sua competência;
IX - propor, ao Conselho de Administração, a celebração
de convênios, contratos, termos de parceria, acordos e outros
instrumentos congêneres;
X- exercer outras atribuições que lhe sejam
conferidas pelo Conselho de Administração;
XI - estabelecer relações com entidades
congêneres, com organizações da sociedade civil, com órgãos
governamentais e coordenar todo o processo de comunicação social,
seu planejamento e execução.
Parágrafo único - Nas suas faltas e impedimentos, o
Diretor Presidente será substituído por outro Diretor
especificamente, por ele, designado.
Art. 32 - Ao Diretor de Projetos Especiais e de
Desenvolvimento, compete:
I - elaborar o escopo de projetos que podem
ser alvo de avaliação e suporte com recursos técnicos ou
financeiros do NIC .br ou de simples orientações;
II - propor o estudo, seleção e aprovação de Projetos
Especiais capazes de contribuir para o efetivo desenvolvimento da
Internet do Brasil.
III- organizar os processos e as equipes
multidisciplinares capazes de selecionar e acompanhar os
projetos especiais;
Art. 33 - Ao Diretor de Serviços e Tecnologia,
compete:
I - assumir a responsabilidade por todas as
atribuições e o registro de todos os blocos de números IP,
atribuídos à Internet do Brasil;
II - as atribuições relacionadas com o registro e
a manutenção dos nomes de domínio usados na Internet do
Brasil;
III - todas as outras atividades que lhe forem
conferidas pelo Regimento Interno e pelo Diretor Presidente, na
esfera de sua competência ;
Art. 34 - Ao Diretor Administrativo e Financeiro
compete:
I- elaborar :
a- o planejamento anual
de atividades, a previsão orçamentária, a prestação de contas, o
balanço geral e as demonstrações contábeis, e o relatório
anual, respeitando as diretrizes, critérios e condições
estabelecidos pelo Conselho de Administração;
b- proposta de plano de
cargos, salários e benefícios e as formas legais e periódicas de
revisão;
c- outros documentos que lhe sejam
solicitados;
II- semanalmente, colocar à disposição da
Diretoria Executiva, posições de caixa, de bancos e de contas a
pagar e a receber, de modo a demonstrar de forma sempre atual e
transparente a situação financeira do NIC .br;
III- movimentar, sempre em conjunto com o Diretor
Presidente, ou com quem o estiver substituindo, as contas
bancárias do NIC .br;
IV- manter sempre atualizadas e em lugar seguro e
conhecido do Diretor Presidente, as informações relativas a senhas
de acesso físico e de acesso online às contas bancárias e outras
senhas de acesso de interesse do NIC .br;
V- garantir que sejam mantidos sempre em
ordem, em dia e à disposição da Diretoria Executiva, o caixa, os
livros, os papéis, as correspondências, os arquivos eletrônicos e
demais documentos exigidos por lei;
VI- providenciar, para uso interno da Diretoria
Executiva e para apresentação ao Conselho Fiscal, relatórios
gerenciais, balancetes, mensal e trimestralmente, de forma a
refletir transparentemente a situação e o desenvolvimento das
finanças do NIC .br;
VII- fazer publicar o balanço anual, acompanhado de
relatório dos Auditores Independentes, após aprovação pelo
Conselho de Administração e pela Assembléia Geral do NIC
.br;
VIII- manifestar-se sobre matérias que lhe sejam
submetidas e executar outras atribuições que lhe sejam
conferidas por este Estatuto, pelo Diretor Presidente, ou
pela Diretoria Executiva em sua esfera de
competência.
Parágrafo único - Nas suas faltas e impedimentos o
Diretor Administrativo e Financeiro será substituído por outro
diretor expressamente designado pelo Diretor Presidente.
Art. 35 - Os diretores a que se refere o art. 26, incs. I
a IV, deste Estatuto, quando convidados, poderão participar das
reuniões do Conselho de Administração, como assistentes, com direito
ao uso da palavra, porém, sem direito a voto.
Seção V
Do Conselho Fiscal
Art. 36 - O Conselho Fiscal é o órgão encarregado da
fiscalização contábil e financeira e será composto por 3 (três)
membros titulares e 3 (três) membros suplentes, escolhidos pelo
Conselho de Administração.
§ 1º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal
será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução
sucessiva.
§ 2º - O Conselho Fiscal será presidido por um de
seus membros, escolhido por seus pares, na primeira reunião de
cada exercício.
Art. 37 - O Conselho
Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente e
extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente, ou por,
pelo menos, dois de seus outros membros ou pelo Conselho de
Administração.
§ 1º - As deliberações do Conselho Fiscal serão
tomadas pelo voto concorde de, no mínimo, 2 (dois) de seus
membros.
§ 2º - As atas das reuniões do Conselho Fiscal
serão lavradas e numeradas por um Secretário designado pelo
Presidente e assinadas pelos presentes.
Art. 38 - Ao Conselho Fiscal compete:
I - examinar os documentos, os relatórios
de atividades e os balancetes mensais elaborados pela Diretoria
Executiva;
II - examinar o balanço e demais demonstrações contábeis
e financeiras de final de exercício e apresentar seu parecer ao
Conselho de Administração;
III- opinar sobre as operações patrimoniais e
financeiras realizadas pelo NIC .br;
IV - representar ao Conselho de Administração sobre
qualquer irregularidade verificada nos documentos examinados;
V - manifestar-se em seu parecer anual sobre o
relatório dos Auditores Independentes.
Art. 39 - Ao Presidente do Conselho Fiscal
compete:
I - cumprir e fazer cumprir, com o auxílio
dos demais membros, todas as atribuições do Conselho Fiscal;
II - convocar e presidir as reuniões do Conselho
Fiscal.
Parágrafo único - O Presidente do Conselho Fiscal
escolherá um, dentre os demais membros, para substituí-lo em suas
faltas ou impedimentos.
Art. 40 - Considerar-se-á vago o cargo de membro do
Conselho Fiscal, do conselheiro que, sem justificativa, deixar de
exercer suas funções por mais de três reuniões consecutivas.
Parágrafo único - Na ocorrência da hipótese prevista
no caput deste artigo, o Presidente do Conselho de
Administração escolherá dentre os suplentes, o substituto para
cumprir o restante do mandato do substituído.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 41 - Constituem o patrimônio do NIC
.br:
I - os bens e direitos que vier a adquirir
para esse fim com recursos próprios ou de terceiros;
II - a parte dos resultados líquidos provenientes de
suas atividades, destinadas deliberadamente para esse fim, pelo
Conselho de Administração;
III - as aquisições feitas com recursos próprios;
IV - as doações, subvenções, contribuições, legados e
auxílios que lhe venham a ser destinados.
§ 1º - Cabe à Diretoria Executiva do NIC .br
administrar e proteger seu patrimônio e dele dispor, de
acordo com o estabelecido neste Estatuto.
§ 2º - O NIC .br aplicará seu patrimônio e seus
recursos, sempre atendendo a critérios de segurança dos
investimentos e manutenção de seu valor real e visando realizar
seus objetivos estatutários.
§ 3º - Não serão distribuídos, sob qualquer forma
ou pretexto, eventuais excedentes operacionais, brutos ou
líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcela do
patrimônio do NIC .br .
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
Art. 42 - Constituem recursos do NIC .br os
provenientes:
I - de doações;
II- de cobranças pela execução dos seus
objetivos estatutários;
III- dos resultados da aplicação financeira dos
seus recursos;
IV - da renda de seus bens patrimoniais e outros de
natureza eventual;
V - dos convênios, contratos, termos de parceria
e de outros instrumentos congêneres firmados com entidades
públicas ou privadas;
VI- da exploração de seus direitos relativos à
propriedade intelectual e industrial.
Art. 43 - A aplicação de recursos financeiros disponíveis
do NIC .br poderá ser feita:
I - em aquisição de bens móveis e imóveis,
respeitado o estabelecido neste Estatuto e no Regimento
Interno;
II - em aquisição de títulos públicos dos Municípios,
dos Estados ou da União;
III- em outras operações efetuadas com
instituições legalmente constituídas.
§ 1º - Os depósitos e a movimentação do numerário serão
feitos exclusivamente em contas em nome do NIC .br junto a
estabelecimentos bancários publicamente reconhecidos como de
primeira linha.
§ 2º - A venda de bens imóveis do NIC .br somente
poderá ocorrer, obedecido o disposto no art. 19, inc. III, alínea
c, deste Estatuto.
§ 3º - O NIC .br poderá destinar
recursos para a constituição de um fundo de reserva, cuja renda
contribuirá para a garantia de sua manutenção e expansão de suas
atividades.
CAPÍTULO VII
DO EXERCÍCIO FISCAL
Art. 44 - O exercício fiscal do NIC .br
coincidirá com o ano civil.
CAPÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 45 - O NIC .br prestará contas nos
termos da legislação pertinente e:
I - observará os princípios fundamentais e
as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - tornará disponíveis, em lugar acessível de sua sede
e em seu "site" da Internet, cópia do relatório anual, das
demonstrações financeiras e das certidões negativas de débitos
junto ao INSS e ao FGTS.
Parágrafo único - O NIC .br arcará com as despesas
de auditoria necessária para o exame de suas contas e, também,
para verificação da aplicação de eventuais recursos objeto de termo
de parceria.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 46 - Os empregados do NIC .br sujeitar-se-ão
ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, permitindo-se
contratações eventuais de autônomos e a locação de serviços de
terceiros, quando tal se justificar estratégica e
financeiramente.
Parágrafo único - Os empregados do NIC .br serão
contratados após serem aprovados de acordo com o estabelecido em
normas próprias contidas em Regulamento de Processo Seletivo para
Admissão de Pessoal do NIC .br, que deve
ser aprovado pelo Conselho de Administração.
Art. 47 - Os processos de contratação do NIC .br
serão feitos de acordo com normas próprias contidas em Regulamento
de Contratações de Compras, Obras, Serviços, Alienações e Locações,
que deve ser aprovado pelo Conselho de Administração.
Art. 48 - É vedada a acumulação de funções de Diretor com
o cargo de Conselheiro do NIC .br;
Art. 49 - O presente Estatuto poderá ser alterado:
I - quando não contrariar ou desvirtuar os
fins primordiais do NIC .br;
II - pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos
presentes com direito a voto à Assembléia Geral especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados com direito a
voto, ou com menos de 1/3 (um terço), nas convocações
seguintes.
Art. 50 - As atribuições do pessoal do NIC .br
serão fixadas em Regimento Interno.
Art. 51 - Os Presidentes dos órgãos colegiados do NIC
.br poderão decidir, excepcionalmente, ad referendum, de
seus respectivos colegiados, as matérias de suas respectivas
competências que, dado o caráter de urgência ou de ameaça aos
interesses do NIC .br, não possam aguardar uma próxima
reunião, obrigando-se, porém, a submeter tal decisão, na reunião
seguinte, do respectivo colegiado.
Art. 52 - Os bens adquiridos com recursos públicos
oriundos de termo de parceria, eventualmente firmado com o Poder
Público, serão transferidos à outra entidade qualificada como
organização da sociedade civil de interesse público - OSCIP, no caso
de o NIC .br perder tal qualificação.
Art. 53 - O NIC .br só poderá ser dissolvido de
acordo com o que for deliberado pela Assembléia Geral, através do
voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, especialmente
convocada para esse fim.
Parágrafo único - No caso de dissolução do NIC
.br, eventual remanescente do seu patrimônio será destinado a
entidade similar, ou ainda, a entidade qualificada como organização
da sociedade civil de interesse público, de acordo com o que for
deliberado pela Assembléia Geral, através do voto concorde de 2/3
(dois terços) dos presentes, especialmente convocada para esse
fim.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 54 - O atual Conselho de Administração do NIC
.br será formado por 7 (sete) membros escolhidos pela maioria
dos membros do CGIbr, dentre seus pares.
§ 1º - Durante o período de implantação do NIC
.br, o Sr. Demi Getschko, brasileiro, casado,
engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG 5.490.048 - SSP/SP
e do CPF/MF 829.487.988-68, residente e domiciliado na Rua Geraldo
Amorim, 222, São Paulo - Capital - CEP 05594-110, será o
representante legal do NIC .br, para o que, fica investido dos
poderes de representação, para praticar todos os atos de
administração necessários à instalação e funcionamento do NIC
.br, incluindo-se o requerimento do registro deste Estatuto,
até a posse dos diretores, na forma prevista no art. 27, deste
Estatuto, que deverá ocorrer dentro de 90 (noventa) dias, contados
do seu registro.
§ 2º - O mandato dos membros do Conselho de
Administração a que se refere o caput deste artigo, será de
2(dois) anos, contados da data do registro deste Estatuto.
§ 3º - Os membros do Conselho de Administração e o
representante legal a que se refere este artigo, serão
automaticamente considerados empossados em suas funções, na data
em que se der o registro deste Estatuto.
§ 4º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de
Administração a que se refere o caput deste artigo, serão
escolhidos por seus pares, dentre seus membros, após serem estes
empossados, na forma prevista no parágrafo anterior.
§ 5º - O prazo de duração do mandato do Presidente e do
Vice-Presidente do Conselho de Administração a que se refere o
caput deste artigo, será de 2 (dois) anos.
Art. 55- A Diretoria Executiva, dentro de 60 (sessenta)
dias, contados da data da contratação de seus membros, deverá
elaborar e propor ao Conselho de Administração, os projetos de:
I - Regimento Interno;
II- Regulamento de Processo Seletivo para
Admissão de Pessoal;
III- Regulamento de Contratações de Compras,
Obras, Serviços, Alienações e Locações.
Parágrafo único - Depois de aprovados, os documentos a que
se referem os incs. I a III, deste artigo, deverão ser publicados,
por extrato, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Art. 56 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de
seu registro junto ao 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos
e Cível de Pessoa Jurídica da Capital.
Art. 57 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 4 de março de 2005
Ivan Moura Campos
Presidente do Conselho de Administração
(assinatura com firma reconhecida)
DEMI GETSCHKO
Representante legal
(assinatura com firma reconhecida)
Certifico que este Estatuto, com as alterações que lhe foram
introduzidas, foi aprovado pelo Conselho de Administração do NICBR,
na forma prevista no art. 46, do Estatuto vigente, em reunião do dia
4 de março de 2005, e autorizado seu registro junto ao 2º Oficial de
Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica.
São Paulo, 4 de março de 2005
Ivan Moura Campos
Presidente do Conselho de
Administração |