Comitê Gestor Internet Brasil - CGI.br

cópia em 18/09/08 as 17:00 do Registro.br - endereço
http://eng.registro.br/pipermail/gter/2008-July/019392.html

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[GTER] Resposta do Senador Azeredo

José Roberto Gimenez jr at unesp.br
Wed Jul 16 15:42:31 BRT 2008


Pessoal,

Essa Lei de Crimes de Informática veio de um longo processo de discussões,lobbies,
críticas e muitas alterações. Muita gente louca e sem-noção dando palpites. Outras, nem
tão sem-noção, mas com interesses extremamente excusos... No final, eu creio que o
texto não ficou ruim. Também acredito que o espírito da Lei seja bom. Pensem que
poderia sair uma excressência do tipo da DMCA americana, especialmente se considerarmos 
o péssimo nível intelectual e ético de boa parte do senado.

Em resumo, eu fiquei contente com o texto da Lei, por que achava que poderia sair algo bem
pior. Resta agora ver como ela será usada. Se vocês observarem bem as leis brasileiras, verão
que elas são boas e bem intencionadas. Porém, um juiz que queira libertar um banqueiro
corrupto, desprestigiando o trabalho da polícia e zombando do contribuinte que paga o seu
salário, sempre consegue libertar o seu amighinho e ainda colocar a culpa no "texto da lei".
É claro que o contrário também pode valer, como bem disse o Demi.

É pena que o nosso Sistema Jurídico seja tão desacreditado. O Caciolla, que estava
devidamente preso na Itália, está vindo para o Brasil. Vamos ver quanto tempo leva para
que um magistrado se condoa com o tratamento indigno que ele está recebendo, privado
do conforto minimamente merecido de um hotel 5 estrelas...

Bom, pessoal... Talvez o Omar possa fazer mais alguma consideração. Eu proponho que
voltemos às discussões técnicas de rede que são mais edificantes.

É isso.

J.R.




----- Original Message ----- 
From: "Demi Getschko" <demi@nic.br>
To: "Grupo de Trabalho de Engenharia e Operacao de Redes" 
<gter@eng.registro.br>
Sent: Wednesday, July 16, 2008 11:34 AM
Subject: Re: [GTER] Resposta do Senador Azeredo


Mesmo "não colando" é mais uma lei no mesmo espírito de muitas outras.
Neste país, a chance de alguém estar totalmente legal tende a zero, dado
o emaranhado de leis que podem ser "sacadas" a critério de quem quiser
alegar ilegalidade ou exercer algum poder constritivo. ("boa
constrictor" = jibóia).

Vou citar o Cardeal Richelieu:
===
"Mostrem-me seis linhas escritas pelo mais honesto dos homens e eu
encontrarei um motivo para enforcá-lo"
===
Fez escola!
demi




Anderson Nadal wrote:
> Srs.
>
> Isso será igual a tal "Lei Seca".
>
> Daqui a 6 meses, tudo volta a "normalidade" (se é que posso usar essa 
> palavra).
>
> []'s
>
>
> 2008/7/16 Emiliano Martins <emiliano.martins at ik1.com.br>:
>
>> Essa lei será mais uma lei para inglês ver...
>>
>> 2008/7/16 <miguel_penteado at ig.com.br>:
>>
>>
>>> Tradução para o psicoguês: "Antes viver na ilusão e ser feliz do que sofrer na realidade."
>>> Tradução para o espertuguês: "Tonto e trouxa no mundo raleia, mas não acaba."
>>>
>>> Será que estes senhores estão equeivocados em suas considerações quanto a ao
>>> PL (talvez devido a sua inexperiência nas áreas respectivas):
>>>
>>> André Lemos, Prof. Associado da Faculdade de Comunicação da UFBA, Pesquisador 1 do CNPq.
>>>
>>> Sérgio Amadeu da Silveira, Prof. do Mestrado da Faculdade Cásper Líbero
>>>
>>> João Carlos Rebello Caribé, Publicitário e Consultor de Negócios em Midias Sociais
>>>
>>>        Portanto, pelo menos para mim, o esclarecimento do Sr. Azeredo não convence
>>> mesmo.
>>>
>>> Miguel
>>>
>>> A Tuesday 15 July 2008 23:37:24, Marconi Pereira escreveu:
>>>
>>>> Segue a resposta da assessoria de gabinete do Senador Azeredo ao email que
>>>> eu postei há uns dias nesse grupo. Abraços, Marconi
>>>>
>>>> =====================
>>>>
>>>>
>>>> Para esclarecimento,
>>>>
>>>> A VERDADEIRA PROPOSTA DE COMBATE AOS CRIMES CIBERNÉTICOS
>>>> - A proposta do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) para tipificar e punir os
>>>
>>>> crimes cometidos com o uso das tecnologias da informação é um texto
>>>> substitutivo a três projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional –
>>>> PLC 89/2003 (da Câmara); PLS 76/2000  e PLS 137/2000 (do Senado).
>>>>
>>>> - O Senador Eduardo Azeredo é, portanto, relator de da proposta, com
>>>> parecer aprovado pelas comissões de Educação (CE), Ciência e Tecnologia
>>>> (CCT), Constituição e Justiça (CCJ), além da Comissão de Assuntos
>>>> Econômicos (CAE), onde a proposta também recebeu emendas e parecer
>>>> favorável do Senador Aloízio Mercadante (PT-SP).
>>>>
>>>> - O texto espelha o que é necessário para coibir e punir os delitos de
>>>> informática, modificando e ampliando cinco leis brasileiras: Código Penal,
>>>
>>>> Código Penal Militar, Lei de Repressão Uniforme, Lei Afonso Arinos e
>>>> Estatuto da Criança e do Adolescente.
>>>>
>>>> - Essas leis são antigas e não contemplam, em seus textos, os novos crimes,
>>>
>>>> surgidos com o avanço das tecnologias da informação. Daí, a necessidade de
>>>
>>>> modernizá-las.
>>>>
>>>> - São 13 os novos crimes tipificados pela proposta: 1) acesso não
>>>> autorizado a dispositivo de informação ou sistema informatizado; 2)
>>>> obtenção, transferência ou fornecimento não-autorizado de dado ou
>>>> informação; 3) divulgação ou utilização indevida de informações e dados
>>>> pessoais; 4) destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado
>>>> eletrônico alheiro; 5) inserção ou difusão de vírus; 6) agravamento de pena
>>>
>>>> para inserção ou difusão de vírus seguido de dano; 7) estelionato
>>>> eletrônico (fishing); 8) atentado contra segurança de serviço ou utilidade
>>>> pública; 9) interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico,
>>>
>>>> informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores
>>>> ou sistema informatizado; 10) falsificação de dados eletrônicos públicos e
>>>> 11) falsificação de dados eletrônicos particulares (clonagem de cartões e
>>>> celulares, por exemplo); 12) discriminação de raça ou de cor disseminada
>>>> por meio de rede de computadores (alteração na Lei Afonso Arinos); 13)
>>>> receptar ou armazenar imagens com conteúdo pedófilo (alteração no Estatuto
>>>> da Criança e do Adolescente).
>>>>
>>>> - NÃO. O usuário não será permanentemente vigiado pelos provedores ou por
>>>> quem quer que seja. A proposta determina apenas que os provedores guardem
>>>> dados de CONEXÃO – hora de on e off e número de IP – e que os repassem,
>>>> mediante solicitação, à autoridade investigatória. Os provedores também
>>>> deverão repassar denúncia DE QUE TENHAM SIDO INFORMADOS (por usuários que
>>>> se sintam lesados), para a autoridade competente. O PROVEDOR NÃO É UM DEDO
>>>> DURO, MAS UM COLABORADOR DAS INVESTIGAÇÕES. TUDO O QUE ELE FIZER SERÁ
>>>> MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA!
>>>>
>>>> - A lei vai punir apenas os maus usuários, aqueles que, a cada dia 
>>>> mais,
>>>> usam as tecnologias da informação para cometer delitos como clonagens,
>>>> difusão de vírus, pedofilia.
>>>>
>>>> - A lei não se aplica a quem, por lazer ou trabalho, usa corretamente o
>>>> computador, seja desenhando, seja baixando músicas, seja batendo-papo, seja
>>>> dando opiniões em blogs, fazendo pesquisas ou quaisquer atividades
>>>> semelhantes. O BOM USUÁRIO DEVE FICAR TRANQUILO, POIS NADA ACONTECERÁ A
>>>> ELE, A NÃO SER O AUMENTO DE SUA SEGURANÇA, PELA LEI, NO USO DAS TECNOLOGIAS.
>>>>
>>>> - NÃO! Não há qualquer cerceamento de opinião, atentado à liberdade de
>>>> expressão ou censura. Vale lembrar que APENAS OS DADOS DE CONEXÃO SERÃO
>>>> GUARDADOS. A NAVEGAÇÃO É LIVRE E SÓ SERÁ INVESTIGADA MEDIDANTE SOLICITAÇÃO
>>>> JUDICIAL, O QUE, É CLARO, SÓ OCORRERÁ EM CASO DE DENÚNCIA DE CRIME. É como
>>>> se fosse uma ligação telefônica qualquer: se houver pedido judicial para
>>>> quebra de sigilo, as informações dirão respeito apenas à hora em que
>>>> determinado número ligou para outro. Portanto, mais uma vez, O BOM USUÁRIO
>>>> ESTÁ PRESERVADO EM TODOS OS SEUS DIREITOS.
>>>>
>>>> - A proposta foi elaborada de acordo com a Convenção Internacional contra o
>>>> Cibercrime – Convenção de Budapeste – assinada pelas nações mais 
>>>> modernas do mundo, entre elas, os países da Comunidade Européia, os Estados
>>>> Unidos, a Coréia do Sul e o Canadá.
>>>>
>>>> - A conformidade da lei brasileira com a Convenção permitirá ao Brasil ser
>>>> signatário deste tratado internacional – ação de suma importância para as
>>>> investigações transfronteiras.
>>>>
>>>> - O Brasil, por meio de seu Parlamento eleito legitimamente, está lutando
>>>> contra os cibercrimes. Seu apoio é importante!
>>>>
>>>> Muito obrigado.
>>>>
>>>> Assessoria do Gabinete do Senador Eduardo Azeredo.
>>>> _________________________________________________________________
>>>> Making the world a better place one message at a time.
>>>> http://www.imtalkathon.com/?source=EML_WLH_Talkathon_BetterPlace
>>>> --
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>> iK1 Tecnologia Ltda
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