Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto br
Acordo
 

 
					    $Revision: 2.3 $
				$Date: 2005/05/27 18:46:00 $

EXPLICAÇÃO PRÉVIA
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O Comitê Gestor Internet do Brasil, criado pela Portaria
Interministerial MC/MCT 147/95, publicada no D.O.U de 31 de
maio de 1995, delegou competência para a realização do
serviço de Registro .BR, através da Resolução 001 de 15 de
abril de 1998, publicada no D.O.U de 21 de maio de 1998, à
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, com
sede social e foro na cidade de São Paulo, estado de São
Paulo, à Rua Pio XI, 1500, Alto da Lapa, CEP 05468-901,
inscrita no CNPJ/MF sob o número 043.828.151/0001-45, é
doravante simplesmente denominada "REGISTRO.BR".  A Pessoa
Física ou Jurídica identificada no banco de dados eletrônico
do REGISTRO.BR é doravante simplesmente denominada
"REQUERENTE". 


ACORDO
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REGISTRO.BR e REQUERENTE celebram o presente acordo que se
regerá pelas cláusulas e condições abaixo:


I. DO OBJETO

Constitui objeto do presente acordo, o registro e a
publicação de delegação de um domínio na Internet sob o
domínio .BR. A operação será efetuada eletronicamente no
endereço Internet [http://registro.br/], doravante
simplesmente denominado "SITE".


II. DIREITOS DO REQUERENTE

São direitos do REQUERENTE:

- Gerenciar a delegação DNS do domínio, utilizando a
  interface fornecida pelo REGISTRO.BR no SITE;

- Renovar o direito da delegação do domínio nos anos
  subseqüentes ao do registro, desde que o tenha feito no
  ano anterior;

- Efetuar o cancelamento do domínio ou a transferência de
  titularidade, de acordo com os procedimentos descritos no
  SITE.


III. DEVERES DO REQUERENTE

São deveres do REQUERENTE:

- Manter atualizados seus dados cadastrais;

- Manter os servidores DNS delegados do domínio funcionando
  corretamente, conforme a política de utilização publicada
  no SITE;

- Enviar a documentação quando solicitada pelo REGISTRO.BR;

- Efetuar o pagamento da retribuição pela manutenção anual do
  domínio no prazo determinado.


IV. DIREITOS DO REGISTRO.BR

São direitos do REGISTRO.BR:
				   
- Cancelar ou não aceitar o pedido de registro, caso não
  atenda aos requisitos técnicos publicados no SITE;

- Cancelar o pedido de registro, caso o requerente não envie
  a documentação considerada necessária;

- Não aceitar o pedido ou cancelar posteriormente o
  respectivo registro, caso se trate de nome não
  registrável. Entende-se por nome não registrável, entre
  outros, palavras de baixo calão e os reservados pelo
  REGISTRO.BR e pelo CG.


V. DEVERES DO REGISTRO.BR

São deveres do REGISTRO.BR:

- Manter a integridade da base de dados, contendo os dados
  do registro;

- Disponibilizar, ao REQUERENTE, uma interface para
  gerenciamento da delegação do domínio;

- Efetuar a publicação da delegação do domínio na Internet;

- Cancelar o registro e todos os atos dele decorrentes,
  desde que seja constatada irregularidade em relação aos
  teores que instruiram o registro.


VI. DA RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO DO DOMÍNIO

A escolha do nome de domínio e a sua utilização, são de
inteira responsabilidade do REQUERENTE que, ao aceitar
eletronicamente este acordo, exime o REGISTRO.BR de toda e
qualquer responsabilidade por quaisquer danos decorrentes de
seu uso, respondendo por quaisquer ações judiciais ou
extra-judiciais que resultem de violação de direitos ou de
prejuízos causados a outrem e assumindo os ônus que se
originarem daquelas ações.


VII. DA RETRIBUIÇÃO PELO REGISTRO E MANUTENÇÃO DO DOMÍNIO

Será cobrada uma retribuição pela manutenção do domínio pelo período
de 12 meses consecutivos a partir da data de registro que será
denominada "data de aniversário".

Se o requerente não pagar o que for devido ficará
automaticamente e independentemente de notificação, a
exceção via correio eletrônico, excluido do registro de
domínio.

O valor referente à retribuição é divulgado no SITE.


VIII. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

O registro do domínio será cancelado, conforme o
procedimento de cancelamento disponível no SITE, nos
seguintes casos:

- Pela renúncia expressa do REQUERENTE, através de
  procedimento disponível no SITE;

- Pelo não cumprimento de algum dos deveres do REQUERENTE,
  constante da cláusula III;

- Por ordem judicial.


IX. DO MÉTODO DE COMUNICAÇÃO

Todas as comunicações entre o REGISTRO.BR e o REQUERENTE
serão efetuadas através de correio eletrônico.

Comunicações enviadas a endereços não atualizados serão
consideradas como entregues.


X. DO FORO

Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da comarca de São
Paulo para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias ou
proposição de ações quanto ao conteúdo deste Acordo.